Em Mato Grosso quem tiver o carro roubado poderá receber de volta o dinheiro pago pelo IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A medida consta no Projeto de Lei 1157/2019 que tramita na Assembleia Legislativa (AL/MT).
De autoria do deputado estadual, Wilson Santos (PSDB), a proposta prevê a devolução proporcional do IPVA aos meses do ano em que o motorista ficou sem o carro devido ao roubo ou furto, e o pagamento será realizado sempre no ano seguinte ao registro do crime.
“O contribuinte poderá, para pagamento de IPVA de outro veículo de sua propriedade ou que venha adquirir, optar por utilizar o total do crédito que tenha por força do quanto dispõe esta Lei”, diz trecho extraído da proposta.
Segundo o projeto, para ter direito a restituição é necessário que o contribuinte registre Boletim de Ocorrência.
No projeto, Wilson Santos alega que a restituição do valor pago pelo IPVA é uma forma de minimizar prejuízos sofridos pelos contribuintes que tenham seus veículos furtados ou roubados.
“Ao ter seu veículo furtado ou roubado o contribuinte adiciona aos prejuízos o IPVA que já pagou, por um veículo que já não tem mais e, adquirindo outro, paga o imposto uma vez mais. Assim, é justo que tenha o contribuinte-vítima, a devolução do período pelo qual pagou o imposto, mas já não tem mais a propriedade porque dela foi despojado por ato criminoso que o Estado não foi capaz de impedir a ocorrência”, diz trecho extraído da justificativa apresentada pelo parlamentar.
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