A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) aprovou em segunda votação, o substitutivo integral ao Projeto de Lei nº 218/2020, que regulamenta a criação de peixes exóticos no Estado. A proposta de autoria do Poder Executivo, apresentada a pedido do deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) foi alvo de polêmicas e discussões na Assembleia, após populares afirmarem que o projeto se travava de um novo Cota Zero.
“Não se trata de uma lei que modifica a pesca em Mato Grosso e que não se trata de um novo Cota Zero ou transporte zero de peixes. Felizmente tivemos a compreensão, pois trata-se, sim, de criar normas seguras para a criação em tanques de peixes exóticos, e atender às necessidades legais de pequenos empreendedores”, explicou Dal Bosco.
O deputado Wilson Santos (PSDB) afirmou que as dúvidas em relação ao projeto foram esclarecidas com toda a categoria: “O que gerou toda polêmica foi justamente um trecho do parecer técnico que leva a cadeia produtiva entender que o Governo estaria propondo para breve a extinção da categoria dos pescadores profissionais.”
Segundo Dal Bosco, o texto atual é o resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em dezembro do ano passado.
Proposta – passa a vigorar no art. 11, da Lei nº 8.464, de 04 de abril de 2006, que o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura será processado junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, considerando a modalidade compatível com as características do empreendimento, nos termos do regulamento.
Também consta nova redação, no artigo 2º, que altera o art. 4º da Lei nº 9.408, de 1º de julho de 2010, que passa cita que o licenciamento ambiental e a outorga para uso da água da atividade de aquicultura com até cinco hectares de lâmina d'água em tanque escavado e represa ou até 10.000 (dez mil) metros cúbicos de água em tanque-rede será simplificado nos termos do regulamento.
Consta ainda que não se enquadram na hipótese os empreendimentos: “Que envolva a criação de espécies exóticas e alóctones e que esteja localizado em área de preservação permanente.”
Ainda conforme a proposta, a outorga para uso da água da atividade de aquicultura com até 5 hectares de lâmina d'água em tanque escavado e represa ou até 10.000 metros cúbicos de água em tanque-rede será emitida de forma simplificada nos termos do regulamento.
Os empreendimentos enquadrados estão dispensados do pagamento de taxa de registro, outorga e licenciamento, bem como deverão apresentar croqui e coordenadas geográficas da área.
“Os empreendimentos da atividade de aquicultura a que se refere o Art. 4º da Lei 9.408, de 1º de julho de 2010, modificado pelo art. 2º acima, e que estejam cadastrados no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA - MT) quando da publicação desta lei terão o prazo de 24 meses para requerer a regularização junto Secretaria de Estado do Meio Ambiente”, cita.
A proposta que revoga o artigo 13 da Lei nº 8.464, de 04 de abril de 2006 tem cita que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente deverá regulamentar o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura no prazo de 60 dias a partir da publicação da lei.
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