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Política Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017, 14:39 - A | A

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017, 14h:39 - A | A

CONTAS REPROVADAS

Procuradoria eleitoral emite parecer pela cassação de vereador de Cuiabá

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Paulo Araújo

 

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT) emitiu parecer pela cassação do vereador de Cuiabá, Paulo Araújo (PP). Segundo documento, o parlamentar não poderia ter concorrido na eleição de 2016, pelo fato de suas contas de campanha referente as eleições de 2012 terem sido reprovadas.

De acordo com o parecer, Araújo teve as contas da campanha eleitoral de 2012, na qual concorreu ficando como suplente, reprovadas. Com isso, o progressista foi impedido de obter certidão de quitação eleitoral para concorrer novamente ao cargo de vereador na legislatura seguinte (2013/2016).

Em agosto de 2016, Araújo conseguiu liminar para sustar os efeitos da sentença que julgou as contas não prestadas até o julgamento do mérito do recurso interposto. Nesse período, conseguiu que fosse deferido o requerimento do registro de sua candidatura, tendo sido eleito vereador.

Três meses depois, em novembro, o TRE/MT revogou a liminar que havia sido concedida, restabelecendo assim o efeito restritivo à obtenção de certidão de quitação eleitoral. Com isso, Araújo não poderia ter sido diplomado, mas recorreu da decisão alegando que a cassação da sua candidatura só poderia ocorrer após o registro e antes da data da eleição.

Parecer - No entanto, conforme parecer ministerial, é exposta a situação de que, a partir de 2015, o ministro Luiz Fux reiteradamente tem se posicionado de forma contrária ao referido entendimento. “Em seus votos, citado ministro propõe a evolução da jurisprudência para que, partir do pleito de 2016, a data da diplomação seja tida como marco temporal derradeiro para efeito de caracterização daquilo que a lei denominou de ineligibilidade superveniente, por se tratar da última etapa do certame eleitoral”.

Ao se manifestar pela procedência do pedido desconstitutivo do diploma, a Procuradoria Eleitoral pontuou que, “ademais, a falta de condição de elegibilidade que afeta a capacidade eleitoral passiva do recorrido é anterior não só ao pleito como ao registro de candidatura, o qual, relembre-se, somente foi deferido por força de uma decisão liminar teratológica, precária e superficial, que sustou os efeitos jurídicos da sentença definitiva que julgou as contas do candidato, relativas ao pleito de 2012, como não prestadas”.

O parecer foi protocolado no TRE/MT na última segunda-feira (09.10), para apreciação do desembargador relator Ulisses Rabaneda. (PRE/MT)

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