O juiz de direito, Bruno D'Oliveira Marques, determinou em audiência de custódia nesta sexta-feira (22.09), que a decisão de manter ou não a prisão do secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, será do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT). A decisão foi concedida porque Soares tem foro privilegiado.
O secretário foi preso por determinação do juiz da Comarca de Nova Canaã do Norte (a 696 km de Cuiabá), Fernando Kendi Ishikawa. O pedido de prisão foi deferido no último dia 11 deste mês, porém, somente cumprido na manhã de hoje.
De acordo com a decisão, Soares teria descumprido uma ordem judicial referente ao fornecimento do medicamento canabidiol (remédio produzido através da folha da maconha), a um paciente. O medicamento é utilizado para problemas neurológicos.
No entanto, segundo a defesa do secretário, efetuada pelo procurador geral do Estado, Rogério Gallo, o medicamento não é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e sua distribuição é probida no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, Gallo apontou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já concedeu decisão proibindo o fornecimento do medicamento originário da maconha.
O procurador argumentou que existe informação de que as contas da Secretaria de Saúde foram bloqueadas mediante a decisão do juiz Fernando Kendi, de modo que a prisão de Soares seria ilegal.
“Não se pode criminalizar a gestão pública realizada, caso contrário, chegará o dia em que não teremos mais cidadãos interessados em ocupar tais cargos públicos pelo receio de serem submetidos às decisões absolutamente ilegais e constrangedoras, como esta que ora se combate, e que certamente amanhã será as capas dos jornais de todo o Estado”, diz trecho extraído das alegações apresentadas pelo procurador geral do Estado.
O promotor de justiça, Marcos Regenold Fernandes, apontou que a decretação da prisão de Luiz Soares por parte do juiz foi “equivocada”, pelo fato de que Soares é secretário de Estado, possuindo desta forma prerrogativa de função, cabendo apenas ao TJ/MT determinar a detenção do gestor. Além disso, o membro do MP apontou que a prisão não seria necessária porque o descumprimento da decisão por parte do secretário é um “delito de menor potencial ofensivo”.
Ao final, Regenold requereu que o processo fosse remetido para o presidente do TJ/MT, desembargador Rui Ramos, analisar e julgar se mantém ou não a prisão de Luiz Soares.
Na audiência de custódia, Bruno D'Oliveira Marques, acolheu os apontamentos do MP e determinou que a manutenção da prisão de Luiz Soares seja analisada por Rui Ramos pelo fato do secretário “gozar” de prerrogativa de função.
Atualizada - Desembargador manda soltar secretário estadual de Saúde
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