Na tentativa de manter a Verba Indenizatória (VI) paga aos conselheiros, procuradores de contas e auditores substitutos de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) aos longos dos anos, e que atualmente é questionada na Justiça, por meio de ação popular, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Guilherme Maluf apresentou à Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar para “regulamentar” a VI na ordem de R$ 35 mil.
A verba paga aos membros do TCE é discutida na Justiça por meio de ação popular proposta pela ong “Observatório Social de Mato Grosso”, que pede a suspensão imediata do pagamento e requer a restituição de mais de R$ 15 milhões ao erário, sob argumento de que o valor pago aos membros do TCE/MT, a título de Verba Indenizatória, não está aprovado por lei, ou seja, não há autorização da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, já que se trata de aumento de despesa pública.
O projeto apresentado traz as seguintes definições: “Os membros do Tribunal de Contas fazem jus à indenização mensal, de forma compensatória ao não recebimento de ajuda de custo de transporte, passagens e diárias dentro do Estado, entre outras despesas ou perdas inerentes ao desempenho de suas atividades institucionais e de controle externo, a ser regulamentada por provimento do Tribunal. Parágrafo único: O valor da indenização a que se refere o “caput” deste artigo será de até um subsídio dos cargos de Conselheiros, dos Procuradores de Contas e dos Auditores Substitutos de Conselheiro”.
No projeto, o presidente também requer que seu ressarcimento seja 50% a mais dos demais membros da Corte de Contas. “Fica instituída indenização ao Presidente no valor corresponde a 50% (cinquenta por cento) do fixado no § único do art. 1º, relacionada ao desempenho das funções institucionais de representatividade do Tribunal de Contas do Estado, além daquelas destinadas a compensar o exercício das funções institucionais ordinárias de controle externo.”
Em sua justificativa ele aponta que o “conselheiro que ocupa o cargo de presidente exerce as funções institucionais relativas a este cargo e, também, das ordinárias de conselheiro nato, sendo evidente que suas atribuições superam quantitativamente, os que não ocupam tais cargos”.
“Ademais, levando-se em conta que as indenizações dos membros do Tribunal de Contas do Estado são para cobrir, especificamente, despesas relacionadas ao desempenho de suas funções pelo exercício de atividades fim de controle externo, tem-se que há também direito ao recebimento de retribuição distinta de representatividade, para além daquelas destinadas a compensar o exercício das atribuições ordinárias de um conselheiro nato” complementa.
O projeto foi lido em sessão Ordinária do dia 08 de janeiro deste ano e em seis de fevereiro o projeto de lei recebeu um substitutivo integral, sem alterar o contexto, a mudança ocorreu no autor da preposição que passou a ser “lideranças partidárias”. Desde então se encontra no núcleo econômico da ALMT para parecer.
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