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Política Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, 17:39 - A | A

Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, 17h:39 - A | A

caráter provisório

Presidente do STF reconhece Adin e decisão da AL/MT que soltou fabris pode ser cancelada

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

Em caráter provisório, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (07.12) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e pela suspensão da decisão da Assembleia Legislativa (AL/MT) que revogou a prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD).

A AMB protocolizou em 22 de novembro deste ano, ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo, contra dispositivos das Constituições Estaduais de Mato Grosso, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte que estendem aos deputados estaduais as mesmas imunidades que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.

“As imunidades formais dos deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais para violar o princípio da separação de poderes”, aponta um dos fundamentos elencados pela AMB na ADI.

Em sessão plenária do STF, na quarta-feira (06.12), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apontou que as Assembleias Legislativas não podem revogar uma decisão judicial, sem que antes seja consultado o Poder Judiciário. “Cada Poder tem que cumprir os seus respectivos deveres estipulados na Constituição Federal. Nesse sentido voto por considerar a Ação Direita de Constitucionalidade”, disse a procuradora.

Já o relator do processo, o ministro Edson Fachin apontou que as Assembleias Legislativas “usurpou” o Poder Judiciário ao revogar decisão judicial, “violando o seu direito constitucional”.

“Voto no sentido que seja deferida a Medida Cautelar da AMB, nas três ações diretas de inconstitucionalidade”, votou o ministro. No entanto, ao final do seu voto a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a sessão, adiando o julgamento para esta quinta-feira (07.12).

Na sessão de hoje, três ministros acompanharam o voto de Edson Fachin, sendo eles: Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, e Celso de Mello, votaram pela divergência acompanhando o voto do ministro, Marco Aurélio.

Empatado em 4 a 4, coube a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o voto de “minerva” para apontar reconhecer ou não Ação Direta de Inconstitucionalidade da AMB.

Em seu voto, Cármen Lúcia apontou que “os princípios do Estado Democrático e do Estado de Direito, a final o que se concede é a imunidade, e não impunidade”.

“A imunidade parlamentares não são privilégios aos deputados, e sim ao parlamento. Considero restrição das imunidades formais dos deputados federais e senadores aos deputados estaduais. Voto no sentido de deferir a Medida Cautelar da AMB, nas três ações diretas de inconstitucionalidade. Voto resultado em caráter provisório”, declarou a ministra, destacando que falta o voto dos ministros Ricardo Lewandowski (de licença médica) e Luís Roberto Barroso (em viagem acadêmica). 

Na sessão, a ministra disse que não existe uma data específica para retomada do julgamento da Adin. Somente após a votação de todos os ministros que será possível saber se será mantida ou não a decisão da AL/MT que revogou a prisão do deputado Gilmar Fabris. 

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