A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou pedido do prefeito de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), Fábio Junqueira (PMDB), em anular processo de investigação aberto contra ele pela Câmara Municipal, que pode resultar na cassação do seu mandato, por possível recebimento ilegal de férias.
Junqueira ingressou com uma Reclamação junto ao STF contra a Câmara Municipal de Tangará da Serra apontando que o Legislativo teria violado uma decisão do Supremo referente ao pagamento de terço de férias e 13º salário.
Conforme o gestor, o presidente da Câmara, vereador Hélio José Schwaab (PSD), encaminhou ofício à Prefeitura informando a abertura de Comissão Especial de Inquérito para “apuração de pagamento de férias indenizadas determinadas pelo prefeito municipal (Fábio Junqueira) em benefício próprio, referente ao exercício do mandato eletivo do período compreendido entre 1/1/2013 até 31/12/2016”.
O prefeito apontou que ingressou com a Reclamação no STF para impedir atos do Legislativo de Tangará que violem expresso entendimento do Supremo quanto à possibilidade de “agente político gozar e receber férias”. “Afirma ser legítimo o recebimento de verbas salariais decorrentes do período laborado, uma vez exaurido o mandato de prefeito”, diz trecho extraído da ação.
No pedido protocolado no Supremo, Fábio Junqueira requereu a concessão de medida liminar para que seja determinada a imediata suspensão da Resolução Administrativa da Câmara e consequente suspensão dos atos executados pela Comissão Especial de Inquérito, a qual “teria como intuito promover a cassação do seu mandato”.
Em decisão proferida no último dia 23 deste mês, a ministra do STF, Rosa Weber, apontou que não poderia analisar a Reclamação do prefeito de Tangará pelo fato de que o ato que pode cassar seu mandato trata apenas de resolução que tramita na Câmara Municipal e não de questão judicial.
“Não se tratando o ato reclamado sequer de decisão judicial, mas de resolução administrativa, incabível o manejo de reclamação com fundamento na afronta à autoridade de acórdão desta Suprema Corte em sede de repercussão geral”, diz trecho da decisão da ministra ao negar o pedido do prefeito.
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