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Política Quinta-feira, 12 de Abril de 2018, 18:48 - A | A

Quinta-feira, 12 de Abril de 2018, 18h:48 - A | A

Justiça Eleitoral

Prefeito e vice-prefeito de Nova Bandeirantes são cassados

Redação VG Notícias

Reprodução

Prefeito e Vice-prefeito Nova Bandeirantes

 

O juiz da 50ª Zona Eleitoral, Bruno César Singulani França (PSB), cassou os diplomas do prefeito de Nova Bandeirantes (1.026 Km de Cuiabá), Valdir Pereira dos Santos e do vice-prefeito, Jeremias Menezes Baiocho, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), promovida pela Coligação “Renova Bandeirantes”. Prefeito e vice-prefeito são acusados de fraude, de abuso do poder econômico e de captação e gastos ilícitos para fins eleitorais, na campanha a eleitoral de 2016.

A coligação apontou a existência de nove irregularidades cometidas pelo prefeito e vice-prefeito, respectivamente, as quais, conjuntamente, teriam contribuído para viciar a vontade popular sagrada nas urnas do município. Entre as irregularidades apontadas estão ausência na entrega das prestações de contas parciais de campanha; existência de dívida de campanha, no valor de R$ 7.583,79, cuja concordância do credor em receber do órgão partidário teria sido firmada por pessoa sem legitimidade para tal; ausência de assinatura no recibo de doação de serviços por Airton de Souza; material de campanha produzido por empresa sem maquinário próprio para confecção de materiais gráficos e com inconsistência no CNPJ; omissão de gastos com 2000 impressos produzidos pela gráfica Christian André Carvalho dos Santos; gasto com combustível incompatível com a campanha realizada; g) doação acima do limite realizada por Thiago Pereira dos Santos (gastos com pesquisa e divulgação); juntada de recibos falsos de doação de veículo nos autos das prestações de contas eleitorais; juntada de recibo falso de doação de serviços supostamente prestados por Diego Dias da Silva, bem como pagamentos realizados a serviços não declarados em sede de prestação de contas, a apontar a existência de “caixa 2” de campanha.

De acordo com o magistrado, provas constantes no processo levam à necessária conclusão de que os impugnados devem sofrer a gravosa penalidade de cassação de seus mandatos.

“Há uma cumulação sistemática de irregularidades insanáveis por eles praticadas, porquanto, além do largo uso e da ampla divulgação de pesquisa eleitoral obtida por recursos doados de maneira ilícita, os candidatos falsearam documentos encartados em suas prestações de contas eleitorais e utilizaram recursos obtidos por meio de “caixa 2” de campanha para pagamento de serviços prestados por uma das testemunhas ouvidas em juízo. Assim agindo, os impugnados não somente praticaram abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos eleitorais, como também incorreram na prática de fraude eleitoral. A este juízo, portanto, só resta aplicar a penalidade prevista à espécie, máxime na cassação do mandato dos candidatos eleitos ao cargo de Prefeito e de Vice-Prefeito”, finalizou.

A sentença completa está disponível no site do TRE (www.tre-mt.jus.br) no Diário da Justiça Eletrônico de nº 2620 do dia 12 de abril. (Com TRE/MT).

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