A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), apresentou à Câmara de Vereadores do município, projeto de lei que pede a revogação de três leis que instituíram o pagamento de verba por produtividade aos agentes tributários municipais, mediante a arrecadação de tributos do município, para reorganizar a distribuição do benefício. As leis que devem ser revogadas são: 3.411/2009, 3.436/2010 e 4.072/2015.
Segundo justificativa da prefeita, os valores utilizados como base (mínimo e máximo) para pagamento da verba por produtividade devida aos servidores públicos da área de Tributos, encontram-se desatualizados, vindo a ser paga participação financeira, a título de indenização na mesma monta arrecadatória há mais de seis anos.
“Quando a lei municipal foi criada em 2009, teve o intuito de fazer com que os servidores municipais da área tributária, se esforçassem em majorar a arrecadação do ISSQN de Várzea Grande, ocorrendo alterações algumas vezes na referida lei, vindo a ser incluído na base de cálculo todos os demais tributos próprios municipais, o que teria desvirtuado a natureza jurídica da lei” diz trecho da justificativa.
A gestora afirma que passou mais de seis anos da instituição da lei, e não houve majoração da arrecadação, estando o município, como a segunda cidade mais populosa do Estado, mas com a terceira em arrecadação, o que, conforme a alcaide “é inaceitável”.
Para não acabar com a verba, a prefeita optou em elevar o valor a ser alcançado. “Poderia o Poder Público mudar a legislação e extinguir a verba de desempenho, ante a não majoração da arrecadação, todavia, a presente gestão acreditando na força e no empenho dos servidores da área tributária, buscara manter o benefício, devendo ser realizada o aumento das metas financeiras a serem alcanças das para o pagamento da verba compensatória”.
A “verba de produtividade” será concedida aos ocupantes dos cargos de inspetores de Tributos I e II, sendo que a verba não constituirá base de cálculo para nenhum adicional, nem integrará remuneração, aposentadoria ou vantagem. Servidor em gozo de férias, licenças e em afastamento não terá direito a verba.
O PL apresentado pela prefeita cita que somente será devida a verba quando a arrecadação mensal dos recursos ordinários próprios (IPTU, ITBI, ISSQN, taxas liquidas, multas, juros, restituições e rendimentos próprios) for igual ou superior a R$ 7 milhões até o limite máximo de R$ 9 milhões – antes o valor mínimo era R$ 2,6 milhões e máximo R$ 3,5 milhões.
Será fixado em 0,07% o valor total da verba em relação a somatória da arrecadação mensal dos recursos ordinários próprios.
“Várzea Grande voltará a ser a cidade industrial e o segundo maior município arrecadador, mas, para isso precisamos promover metas e objetivos claros e sucintos, devendo ser valorado aqueles que desempenham a suas funções de forma coerente e responsável com a nossa cidade. Enfim, é necessário atualizar o limite da arrecadação para atingir a finalidade da norma, isto é, participação nos ganhos de acordo com a evolução da arrecadação, além de reorganizar a legislação que versa sobre o tema” destaca a prefeita.
A matéria foi lida em sessão dessa quarta (09.03) e deverá ser votada na próxima sessão da Casa, em 15 de março.
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