27 de Julho de 2024
27 de Julho de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022, 14:07 - A | A

Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022, 14h:07 - A | A

Diretrizes

Portaria orienta profissionais da segurança pública para enfretamento da violência contra a mulher

Diretrizes são dirigidas para o atendimento da Polícia Militar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar

Lucione Nazareth/VGN

Os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicaram nesta sexta-feira (30.09) portaria interministerial que estabelece diretrizes nacionais para o atendimento da Polícia Militar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O documento orienta o planejamento e a execução de ações integradas para o enfrentamento dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Porém, a adoção total ou parcial dessas diretrizes nacionais fica a critério dos Estados.

Apesar do texto estabelecer como público-alvo policiais militares, as diretrizes podem ser referência para todos os profissionais da segurança pública que atuam em defesa de mulheres.

A publicação da portaria visa qualificar o atendimento prestado à mulher no âmbito da segurança pública, principalmente para evitar a revitimização [quando a pessoa acaba revivendo a violência sofrida, ao realizar o mesmo depoimento por várias vezes], nestes casos.

Leia Também - Mulher é executada a tiros enquanto voltava com marido de uma chácara

PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MMFDH Nº 32, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece as diretrizes nacionais para atendimento policial militar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e a MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o contido nos incisos III, IV e V do art. 4º, nos incisos I e X do art. 5º, e nos incisos IV e XXIV do art. 6º, todos da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, bem como no Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021; e no Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes nacionais para atendimento policial militar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, as diretrizes nacionais constituem documento institucional orientador do planejamento e execução de ações integradas para enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º A adoção total ou parcial das diretrizes nacionais de que trata esta Portaria Interministerial ficará a critério dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 3º O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibilizarão as diretrizes nacionais a que se referem o caput do art. 1º em página oficial dos respectivos Ministérios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760