Para quitar dívidas tributárias de sua empresa “União Avícola, Agroindustrial LTDA”, o senador por Mato Grosso, João Aparecido dos Santos – popular Cidinho (PR), deu quatro veículos para a Prefeitura de Nova Marilândia (a 223 km de Cuiabá), época em que era administrada pelo seu irmão, Wener Klesley dos Santos.
A informação consta no inquérito instaurado pelo Departamento de Polícia Federal de Mato Grosso, que apurava possíveis irregularidades atribuídas ao ex-prefeito, mas que foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Procuradoria-Geral da República.
No inquérito, o ex-prefeito era acusado de usar cinco veículos que foram doados à Prefeitura, pela empresa do seu irmão (Cidinho), estariam, em verdade, sendo alugados pela Prefeitura. A instauração decorreu de representação subscrita por Ailton Souto Picalho.
No entanto, segundo parecer da Procuradoria-Geral da República, no curso das investigações, constatou-se que, em verdade, a municipalidade recebeu quatro veículos da empresa União Agrícola Agroindustrial LTDA, mediante dação em pagamento, para fins de quitação de dívida tributária. Ouvido, Wener Klesley dos Santos afirmou que o recebimento dos veículos pelo Município é autorizado pela Lei Municipal 661/2013 e apresentou documentação comprobatória de suas alegações.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, requereu a consecução de diligências. Procedeu-se às oitivas de Élida Soave Cajango, José Cleiton Souto de Oliveira e Cleber Lima dos Souto - servidores integrantes da comissão responsável pela avaliação dos bens dados em pagamento, e de Edna Souto de Oliveira - secretária da Fazenda de Nova Marilândia à época dos fatos.
Já a Procuradoria-Geral da República manifestou pelo arquivamento, pois, conforme parecer, o ato encontrou amparo na Lei Municipal nº 661, de 08 de outubro de 2013, que autoriza o executivo a receber dação em pagamento em bens móveis e imóveis localizados no município de Nova Marilândia, para o fim de extinguir crédito tributário, conforme previsto no artigo 156 do Código Tributário Nacional. Além disso, conforme parecer, o município editou ainda o Decreto Municipal nº 014, de 14 de outubro de 2013, que disciplina a dação em pagamento de bens móveis e imóveis como forma de extinção de crédito tributário.
“A empresa União Avícola, Agroindustrial LTDA solicitou […] a possibilidade de quitar suas dívidas tributárias, e possível compensação de créditos tributários futuros por meio de dação em pagamento dos seguintes bens móveis”
Também, segundo consta do parecer, não se cogita, ao menos do que consta dos autos, que o normativo tenha sido especificamente produzido para beneficiar o irmão do então prefeito, de modo a dar destino a bens que não lhe fossem mais úteis, uma vez que a data de aquisição de alguns dos veículos dados em pagamento é mesmo posterior à edição do referido ato.
“Do mesmo modo, não se apontou sobrepreço – fato que indicaria colusão das partes. Ao contrário, o presidente da comissão de avaliação afirmou que realizaram pesquisas pela tabela fipe, se utilizando várias pesquisas, sendo utilizada a de menor valor e que inclusive a tabela adotada ficou abaixo do valor da nota de um dos veículos” diz parecer.
Diante do parecer, o relator do inquérito no STF, ministro Ricardo Lewandowski, arquivou a denúncia. “Isso posto, tendo em vista a manifestação emitida pelo próprio órgão encarregado da persecução penal, defiro o pedido de arquivamento deste procedimento, sem prejuízo, se for o caso, de ulterior aplicação do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”.
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