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Política Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2016, 09:48 - A | A

Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2016, 09h:48 - A | A

Condenação

Para não pagar multa, ex-primeira-dama de VG tem 15 dias para ressarcir R$ 195 mil

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Jaqueline Guimarães

 

Para não pagar multa de 10%, a ex-primeira-dama de Várzea Grande, médica Jaqueline Beber Guimarães, tem 15 dias para ressarcir R$ 195 aos cofres do município.

Jaqueline foi condenada em Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), a restituir o erário, por ter acumulado indevidamente três cargos públicos e um cargo terceirizado no Detran/MT, como médica credenciada.

Conforme os autos, Jaqueline era servidora efetiva da Prefeitura Municipal, com dois vínculos, tendo ocupado nos anos de 2009, 2010 e 2013 cargo comissionado na Secretaria Municipal de Saúde e em 2011 e 2012 na Secretaria de Estado de Saúde, enquanto exercia, também, atividade junto ao DETRAN-MT.

Durante as ocupações indevidas de cargos públicos, a ex-primeira-dama recebia normalmente remuneração dos cofres públicos graças à inoperância dos sistemas de controle de gestão de pessoal da Administração, não desenvolvendo, segundo o MPE, suas funções a contento em nenhum dos cargos que ocupava, tendo em vista a incompatibilidade dos horários e a impossibilidade de acumulação de mais de dois cargos públicos em qualquer hipótese.

Caso Jaqueline não restitua o valor cobrado, além da multa de 10% que deverá ser acrescida, terá que pagar multa de R$ 3.065,30. “Impulsiono estes autos na forma estabelecida pelo Provimento n. 56/2007-CGJ, e em atendimento a determinação de fl. 1.324, intimanda a parte requerida a efetuar voluntariamente o pagamento da multa e ressarcimento impostos nos autos, no valor de R$ 195.853,93, no prazo de 15 dias, sob pena de acrescido à multa de 10% e ainda o valor de R$ 3.065,30 de Custas ao Funajuris” diz despacho.

Vale destacar, que a ex-primeira-dama do município sofreu três derrotas na Justiça, sendo uma na primeira instância e as outras duas em segunda instância

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