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Política Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 09:06 - A | A

Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 09h:06 - A | A

operação

Naco investiga suposta fraude em compra de imóvel por Prefeitura de MT; prefeito é alvo

Investigação apura supostas irregularidades na aquisição de imóvel urbano para construção de conjunto habitacional

Lucione Nazareth/VGN

Atualizado às 16h35 - O Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO), ligado ao Ministério Público Estadual (MPE), deflagrou nesta terça-feira (08.08) operação para apurar supostas irregularidades na Prefeitura de Colíder (a 648 km de Cuiabá).

De acordo com informações apuradas pelo , agentes do Naco estiveram realizando buscas na Prefeitura, tendo como um dos alvos o gabinete do prefeito da cidade, Emerson Lourenço Máximo, o Maninho (Patriota), após sonegar documentos públicos, por reiteradas vezes, ao Ministério Público. "A medida teve como finalidade garantir a preservação de provas e à colheita de informações não alcançadas por outros meios investigatórios menos invasivos", diz trecho de nota do MPE.

Segundo o Naco, o prefeito é investigado por supostas irregularidades na aquisição de imóvel urbano para construção de conjunto habitacional. Existem indícios de superfaturamento no valor pago a título de indenização por desapropriação. Conforme apurado até o momento, a Prefeitura teria pago R$ 1.750.00,00 para desapropriação de um imóvel que custaria em torno de R$ 750 mil.

Embora tenha requerido cópias do decreto que declarou a área como de utilidade pública, bem como da lei municipal que teria autorizado a aquisição do imóvel e do processo administrativo que tratou da desapropriação, o Ministério Público não recebeu do município todos os documentos solicitados. O argumento apresentado pela Assessoria Jurídica ao MPE foi de que a desapropriação não dependeria de autorização legislativa específica e que iria apresentar o processo administrativo, o que não ocorreu.

Na decisão que autorizou o cumprimento do mandado de busca e apreensão na sede da Prefeitura Municipal de Colíder, o desembargador Gilberto Giraldelli enfatizou que a desapropriação não se trata de regra para compra de imóveis pela Administração Pública. Ensinou que ao “adquirir um imóvel indeterminado, para atendimento de alguma finalidade de interesse público, e havendo a possibilidade de mais de um bem atender ao referido interesse, o município deverá, por ordem constitucional, abrir licitação em que poderão concorrer os proprietários dos imóveis adequados”.

Além da apreensão de documentos impressos, o magistrado autorizou o acesso e a extração de dados armazenados em nuvem de todo e qualquer computador, smartphone, notebook e outros aparelhos eletrônicos apreendidos durante as buscas para posterior análise pela Gerência de Tecnologia da Informação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO). [Com informações do MPE]

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