O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação de Improbidade Administrativa contra o vereador de Várzea Grande, João Madureira (PSC), requerendo o bloqueio das contas dele, no valor de até R$ 370 mil, por supostamente lotar em seu gabinete na Câmara uma funcionária “fantasma”.
De acordo com Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior, a Prefeitura de Várzea Grande abriu em 2016 Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar faltas injustificadas da servidora Maísa Amaral Ayoub, à época lotada na Escola Municipal Mário Antunes de Almeida (localizado no bairro Jardim União) vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Nos autos cita que a direção da Escola Mário Antunes informou à Comissão da Prefeitura, que apurava o caso, que Maísa não compareceu em nenhum dia enquanto esteve lotada naquela escola e anexou cópia das folhas de pagamento dos anos de 2013 e 2015.
Já a Secretaria Municipal de Educação comunicou que a servidora esteve cedida à Câmara Municipal de Várzea Grande, prestando serviços ao gabinete do vereador João Madureira, durante os anos de 2013 a 2016, contudo, em decorrência da troca de gestores os documentos comprobatórios não teriam sido localizados.
Porém, denúncia protocolada no Ministério Público relatou que Maísa Amaral jamais exerceu qualquer atividade, seja na Prefeitura ou na Câmara de Vereadores. Na denúncia, foi apontada que ela morava em Campo Verde (a 152,2 km de Várzea Grande) desde 2012.
Em depoimento prestado ao MP, em maio de 2016, a então servidora disse que realmente morava há três anos em Campo Verde, e que se encontrava afastada das funções do Legislativo para tratamento de saúde.
“Entretanto, observando-se as anotações em sua vida funcional não consta nenhum registro de que naquela data a servidora estava legalmente afastada do serviço público, e, por coincidência compreende o período em que supostamente seria assessora parlamentar do vereador JOÃO MADUREIRA”, diz trecho extraído da Ação.
O vereador João Madureira, em 03 de outubro de 2017, ao ser convocado para prestar esclarecimento disse que foi solicitada a disponibilidade de Maísa Amaral para o seu gabinete, não recordando o período da solicitação, mas que a servidora foi liberada verbalmente por vários secretários, citando entre eles Jonas Sebastião e Tião da Zaeli.
Nos autos, consta que Maísa solicitou dilação de prazo para apresentar provas que comprovassem o desempenho de suas funções junto à Câmara de Vereadores, e, acabou juntando registros que se iniciam no ano de 2012, percorrendo 2013, 2014, 2015 e 2016, todos consistentes em solicitação para prestação de serviços de mutirão de limpeza em bairros da cidade.
“Portanto, constata-se que os requeridos buscaram a todo custo induzir a erro a Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares com supostas solicitações de mutirão de limpeza em diversos bairros de Várzea Grande, todavia, esses documentos não sustentam a efetiva prestação de serviço, aliás, muito provavelmente foram produzidos em momento posterior, além de contradizerem as próprias declarações prestadas pela requerida”, afirmou Deosdete na Ação.
Na Ação, o promotor cita que entre os anos de 2012 e 2016, com exceção das licenças legais, a servidora recebeu o total de R$ 68.270,79 mil, cujo valor atualizado e com juros representa o montante de R$ 123.484,312 mil, como se estivesse desempenhando suas funções.
“Conclui-se que MAISA AMARAL praticou atos de improbidade administrativa, ao perceber remuneração, paga pela Município de Várzea Grande, sem ter efetuado as atribuições de seu cargo, e mesmo se valeu de uma cessão ilegal na tentativa de justificar sua faltas, tendo contado com a concorrência de seu amigo e vereador JOÃO MADUREIRA, na vã tentativa de aparentar ausência de prejuízo ao erário, resultado que resta demonstrado em razão da requerida MAISA ter residido em outra cidade ao tempo em que supostamente esteve à disposição do gabinete do mencionado vereador, condutas estas que ensejaram enriquecimento ilícito à primeira, e dano ao erário no montante de R$ 68.270,79, cujo valor atualizado e com juros representa o montante de R$ 123.484,317”, diz o promotor nos autos.
Na ação, o promotor Deosdete Cruz requereu, liminarmente, a indisponibilidade de R$ 370.452,82 mil, do patrimônio de João Madureira e Maísa Amaral “para reparação do dano ao erário, multa civil e perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”.
Além disso, ele ainda requereu a condenação deles por ato de improbidade administrativa.
Outro Lado – O oticias tentou falar com o vereador João Madureira sobre a denúncia, mas até o fechamento ele não atendeu e nem retornou as ligações.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).