O juiz da 48ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Dante Rodrigo Aranha da Silva, absolveu a vereadora de Cotriguaçu (a 920 km de Cuiabá), Leani Friedrich Richter – popular Neca (PR) -, da acusação do crime de compra de votos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (31.05).
De acordo com o processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE), propôs uma Representação contra a parlamentar acusando-a de supostamente ter oferecido ou prometido dinheiro em troca de voto a eleitores no município, nas eleições de 2016. Neca conseguiu ser eleita por média ao obter 297 votos.
O MPE requer ainda a cassação do diploma eleitoral da parlamentar – consequentemente o mandato da mesma.
A defesa de Leani Friedrich alegou inocência da parlamentar, como também requereu sua absolvição afirmando que a Justiça já declarou improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que versou sobre os mesmos fatos.
“Ela possui cinco mandatos de vereadora de Cotriguaçu sem nenhuma denúncia semelhante. As provas carreadas nos autos demonstram a sua inocência. Assim, em consonância com a manifestação ministerial, requer a declaração de sua inocência”, disse a defesa.
Apesar de ter denunciado a vereadora, o MP em fase manifestação apontou que após a colheita da prova oral, “o que se tem é total falta de provas para sustentar um édito condenatório”. “Diante disso, outra solução não há, a não ser pugnar pela total improcedência dos pedidos descritos na inicial, absolvendo-se a acusada”, diz trecho da manifestação do órgão ministerial.
Em audiência realizada na última segunda-feira (27.05), o juiz Dante Rodrigo, acolheu a manifestação do MP e absolveu a vereadora Leani Friedrich.
“Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia pelo Ministério Público, julgando-se PROCEDENTE o feito nas Alegações Finais, ABSOLVENDO LEANI FRIEDRICH RICHTER quanto à imputação feita, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”, diz trecho extraído da decisão.
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