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Política Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 09:10 - A | A

Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 09h:10 - A | A

Ação Civil

MP requer que AL reduza valor da verba indenizatória dos deputados e suspenda pagamento a servidores

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública requerendo a inconstitucionalidade de normas que majoraram a verba indenizatória concedida aos deputados estaduais e a um grupo de servidores comissionados que exercem cargos de natureza especial na Assembleia Legislativa.

De acordo com a ação, proposta pelo promotor de justiça, Célio Joubert Fúrio, questiona os artigos da Lei 10.296/15 que aumentaram em 2015 o valor da verba indenizatória dos deputados de R$ 35 mil para R$ 65 mil e que desobrigaram a necessidade de prestação de contas. Na denúncia, ele afirma que a referida lei garantiu o pagamento de verba a servidores comissionados do Legislativo no valor de R$ 6 mil e depois o valor foi alterado para R$ 12 mil por decisão interna.

“Pagamento dessa referida verba indenizatória aos Deputados Estaduais, em valores desarrazoados e a um seleto Defesa da Probidade Administrativa e Patrimônio Público servidores que já exercem cargos de natureza especial, com provimento em comissão, com evidente inconstitucionalidade e ilegalidade. Essa famosa verba indenizatória para membros e servidores do Poder Legislativo é paga com apoio na Lei nº 10.296 de 07/07/2015”, diz trecho da denúncia.

Consta da ação, que a Lei 10.296/2015 elevou em 85,71% a verba indenizatória dos parlamentares, superando os índices inflacionários, praticamente dobrando-se o valor e não houve justificativa plausível para o aumento. “Não resta a menor dúvida de que vários princípios constitucionais foram violados”, cita o promotor na ação.

Sobre a verba dos servidores comissionados, Célio Fúrio destaca que o benefício foi garantido aos secretários do Poder Legislativo, consultor técnico-jurídico da Mesa Diretora; consultor Técnico-legislativo; controlador interno; procurador-geral; consultores coordenadores dos Núcleos de Comissão; chefes de Gabinete e gestores de Gabinete; superintendente de Licitação; supervisor de Planejamento, Orçamento e Finanças; superintendente de Controle de Contratos, Convênios e Correlatos; coordenador de Informática; o diretor executivo do Instituto de Previdência do Poder Legislativo, entre outros.

“Para remunerar os servidores públicos, já existe a fixação de vencimento base, com vista a pagar pelos serviços prestados ao Estado, que são fixados na forma da lei. Essa é a contraprestação pelo trabalho efetuado. Para ter direito a verba indenizatória é necessário que haja algo excepcional e extraordinário que deva ser indenizado. Penso ser indispensável ter conhecimento e controle do que está sendo indenizado e isso não pode ter conteúdo indeterminado ou ficar oculto”, argumentou o promotor.

Ele ainda acrescentou: “Enquanto não suspensa a eficácia da norma, continuarão a ser efetuados pagamentos de verba indenizatória a Deputados Estaduais (valores exagerados) e aos Servidores da AL/MT (indevidos e/ou exagerados). Além do dano ao erário e da improvável repetibilidade desses valores, pela possibilidade de os beneficiários alegarem caráter alimentar das quantias e boa fé no recebimento, esse pagamento desacredita o sistema constitucional de remuneração e gera desigualdade espúria entre os servidores do Poder Legislativo, ao permitir que um seleto grupo de servidores recebam vantagens inconstitucionais. Deverá ser o mais rapidamente possível suspensa em sua eficácia os dispositivos legais atacados e, ao final, reconhecida a inconstitucionalidade deles”, ao requerer a nulidade dos atos administrativos que majoraram e estenderam o pagamento da verba aos servidores, no caso de não ser reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 10.296/2015.  

Além disso, Célio Fúrio requereu que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), seja obrigado a cessar o pagamento do aumento concedido aos deputados, e que verba indenizatória retorne para R$ 35 mil e para que ocorra a interrupção do pagamento aos servidores.

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