O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra a ex-veredora de Várzea Grande, Miriam Pinheiro, por acumulação ilegal de cargos públicos.
De acordo com Ação, assinada pelo promotor de justiça Douglas Lingiardi Strachicini, o Ministério Público instaurou procedimento em 2014 para investigar denúncia sobre suposta acumulação de cargos públicos por parte de Miriam.
Segundo a denúncia, desde julho de 1994, Miriam mantinha vínculo na Secretaria Municipal de Saúde como enfermeira, com jornada de 40 horas semanais para desempenhar a função e que a partir de junho de 1995, passou a ter vínculo com a Secretaria de Saúde do Estado, também para desempenhar a função de enfermeira, com carga horária de 30 horas semanais, passando assim acumular dois cargos públicos.
Em 01 de janeiro de 2013, a vereadora tomou posse no cargo eletivo passando a acumular três cargos públicos.
Apesar disso, a parlamentar não solicitou afastamento de uma das três funções, recebendo os salários oriundos dos três cargos públicos. Somente como vereadora, Pinheiro recebia R$ 10 mil de salário, e mais R$ 9 mil de verba indenizatória.
Na ação relata que após ser notificada pela Câmara Municipal, em janeiro de 2015, para pedir licença de um dos cargos para que houvesse compatibilidade de carga horária, Miriam requereu licença para tratar de assunto particular sem ônus, pelo período de dois anos, em que pese o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande prevê o afastamento do funcionário público para exercício de mandato eletivo de vereador.
Conforme o promotor Douglas Lingiardi com acumulação de três funções públicas, Pinheiro pode não ter exercido com “afinco” o mandato de vereadora em Várzea Grande.
“Embora o gestor responsável pela Câmara Municipal de Várzea Grande afirme que as sessões somente ocorriam às quartas-feiras, a partir das 18h00 e até as 22h00, é pouquíssimo crível esperar que a servidora trabalhasse ininterruptamente por 12 horas diárias e ainda exercesse com afinco o mandato eletivo”, diz trecho extraído da Ação Civil.
Na Ação, Lingiardi requer que Miriam Pinheiro seja condenada por ato de improbidade administrativa e as sanções previstas na Lei 8.429/1992. A citada lei estabelece como sanções: ressarcimento ao erário público do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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