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Política Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 10:41 - A | A

Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 10h:41 - A | A

Mato Grosso

Mendes veta projeto que cria Superintendência de Segurança Civil na AL/MT

O veto aponta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos Poderes

Adriana Assunção/VGN

O governador Mauro Mendes (União) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1088/2023 que “Cria a Superintendência de Segurança Civil” vinculada à Presidência da Assembleia Legislativa.

Segundo o veto governamental, a propositura de autoria da Mesa Diretora, se encontra eivada de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos Poderes.

“Com efeito, o referido Projeto de Lei tem por escopo a criação da Superintendência de Segurança Civil, vinculada à Presidência da Assembleia Legislativa, cuja atuação caberá a policiais civis postos à disposição da Presidência, com objetivo de auxiliar no eficiente exercício das atividades de segurança. Ocorre que, o Projeto de Lei apresentado se encontra eivado de vício de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances)”, cota trecho da mensagem.

Ainda segundo o veto, a propositura invade a competência do Poder Executivo para legislar sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, bem como provimento de cargos, além de versar sobre o funcionamento e organização desses, violando o previsto no artigo 39, parágrafo único, II, “b”, e 66, V, da CE/MT.

Leia mais: AL/MT cria Superintendência de Segurança Civil vinculada à Presidência

VEJA VETO ABAIXO

MENSAGEM Nº 104, DE 07 DE JULHO DE 2023. 

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, 

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1088/2023 que “Cria a Superintendência de Segurança Civil, sem prejuízo das atribuições ordinárias da segurança privativa da Assembleia Legislativa, em atenção ao art. 485 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, uma vez que a propositura encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal. 

Com efeito, o referido Projeto de Lei tem por escopo a criação da Superintendência de Segurança Civil, vinculada à Presidência da Assembleia Legislativa, cuja atuação caberá a policiais civis postos à disposição da Presidência, com objetivo de auxiliar no eficiente exercício das atividades de segurança. 

Ocorre que, o Projeto de Lei apresentado se encontra eivado de vício de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances). 

Isso porque, invade a competência do Poder Executivo para legislar sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, bem como provimento de cargos, além de versar sobre o funcionamento e organização desses, violando o previsto no art. 39, parágrafo único, II, “b”, e 66, V, da CE/MT. 

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei 1088/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis. 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, sexta-feira, 07 de julho de 2023. 

MAURO MENDES

Governador do Estado

 

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