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Política Quarta-feira, 05 de Julho de 2023, 17:01 - A | A

Quarta-feira, 05 de Julho de 2023, 17h:01 - A | A

Mesa Diretora

AL/MT cria Superintendência de Segurança Civil vinculada à Presidência

A Superintendência atuará, quando necessário, por meio de policiais civis postos à disposição da Presidência e chefiados por pessoa de sua designação

Adriana Assunção/VGN

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (05.06) em redação final o Projeto de Lei nº 1088/2023, de autoria da Mesa Diretora, que cria a Superintendência de Segurança Civil na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT). A proposta foi aprovada em 2° votação em 28 de junho, acatando as emendas nº 01 e 02.

A Superintendência de Segurança Civil será vinculada à Presidência da Assembleia Legislativa, atuará, quando necessário, por meio de policiais civis postos à disposição da Presidência e chefiados por pessoa de sua designação.

Segundo o projeto, não haverá prejuízo das atribuições ordinárias da segurança privativa da Assembleia Legislativa, em atenção ao artigo 485 da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da AL/MT.

Ainda segundo a proposta de lei, os cargos serão providos por integrantes da Polícia Civil, os quais serão colocados à disposição da ALMT da seguinte forma: cargo de Superintendente de Segurança Civil será privativo de Delegado da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, classe Especial; o cargo de Coordenador de Segurança Civil será privativo de policial civil da ativa; cargo de Gerente de Inteligência será privativo de policial civil de carreira da ativa.

Já a emenda 01 aprovada pelos parlamentares estabelece que o cargo de Gerente de Segurança Civil poderá ser exercido por policial civil de carreira da ativa ou profissional de desenvolvimento econômico e social.

“Os cargos de que trata esta Lei serão providos por integrantes da Polícia Civil, os quais serão colocados à disposição da ALMT, respeitado o disposto no art. 119 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, mediante indicação do Presidente da Assembleia Legislativa, com ônus para o órgão de origem”, cita trecho da norma.

Com a criação dos cargos o projeto prevê impacto financeiro mensal de R$ 43.905,25.

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COMPETE À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA CIVIL A SEGUINTES ATIVIDADES:

- De inteligência no âmbito da Assembleia Legislativa, em especial, nas Comissões Parlamentares de Inquérito, na Corregedoria e na Ouvidoria, mediante requerimento dos representantes destes Órgãos ao Presidente;

- De segurança da Assembleia Legislativa, em conjunto com a Coordenadoria de Proteção Contra Incêndio e Pânico, Superintendência de Segurança Militar e Legislativa, bem como Segurança Privativa da Assembleia Legislativa;

- De auxílio no planejamento e normatização das atividades de Inteligência;

- De assessoria de Polícia Comunitária e de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher;

- Por designação da presidência, realizar palestras em eventos sociais e culturais, bem como ações itinerantes que este Poder realize ou faça parte, fomentando a conscientização e prevenção de violência prioritariamente no âmbito familiar e escolar.

- De registro de Boletim de Ocorrência visando atendimento a sociedade nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso;
- De investigação preliminar e análise de fatos que atendem contra a segurança institucional do Poder; e, outras requisitadas pela Presidência, no âmbito de suas habilidades.

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