O governador Mauro Mendes (DEM), sancionou a lei 11.676/2022, que proíbe a extração de recursos pesqueiros nos entornos da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso.
Aprovada pela Assembleia Legislativa, em segunda votação, no início de janeiro deste ano, por maioria, a projeta polêmica, de autoria de Lideranças Partidárias, recebeu emenda da Comissão de Meio Ambiente, que proíbe a extração de recursos pesqueiros a menos de três quilômetros da barragem da usina hidrelétrica de Manso, salvo nas modalidades de pesca exercidas com a finalidade de subsistência amadora ou científica.
“Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 11.486, de 29 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: O Sítio Pesqueiro Estadual do Manso está classificado, de acordo com o seu objetivo, como área destinada para a prática da pesca esportiva, profissional, amadora e difusa” cita lei sancionada.
A norma também anula o artigo sexto, que permitia a pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” no Sítio Pesqueiro Estadual do Manso.
Já o artigo sétimo passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica proibida a extração de recursos pesqueiros a menos de 3 km (três quilômetros) a jusante da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso, salvo nas modalidades de pesca exercidas com a finalidade de subsistência, amadora ou científica”.
A lei cita que se constatada a pesca na área estabelecida, será aplicada multa de até três Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso, por quilograma, por produto e subproduto.
A Lei entra em vigor daqui a 30 dias.
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