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Política Sexta-feira, 06 de Março de 2020, 11:31 - A | A

Sexta-feira, 06 de Março de 2020, 11h:31 - A | A

R$ 35 MIL

Mendes sanciona Lei e garante verba indenizatória para conselheiros e membros do TCE

Rojane Marta/VG Notícias

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.087 que garante pagamento de verba indenizatória aos conselheiros e membros do Tribunal de Contas do Estado O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.087 que garante pagamento de verba indenizatória aos conselheiros e membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).(TCE/MT).

De acordo com o artigo primeiro da norma, publicada na edição desta sexta (06.03) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), a verba de natureza indenizatória pelo exercício de atividades de controle externo no TCE/MT deverá ser paga aos ocupantes dos cargos de auditor Público Externo, auxiliar de Controle Externo, técnico de Controle Público Externo e aos membros do Tribunal de Contas do Estado – conselheiros.

Já o artigo segundo da lei cita: “Fica instituída uma verba indenizatória no valor correspondente ao subsídio de DGA-2 em favor dos Secretários Estaduais, Procurador - Geral do Estado e Presidentes de Autarquias e Fundações e no valor correspondente ao subsídio de DGA-3 aos Secretários-Adjuntos, quando em efetivo exercício das atividades do cargo, de forma compensatória ao não reembolso de diárias referentes a viagens dentro do Estado”.

A verba será paga mensalmente em efetivo exercício das atividades do cargo, não sendo devida em períodos de gozo de férias, e os servidores ocupantes dos cargos que já percebam verba indenizatória de mesma natureza definida em lei específica não fazem jus à percepção do benefício. Também não cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do agente político.

“Os membros do Tribunal de Contas fazem jus à indenização mensal, de forma compensatória ao não recebimento de ajuda de custo de transporte, passagens e diárias dentro do Estado, entre outras despesas ou perdas inerentes ao desempenho de suas atividades institucionais e de controle externo, a ser regulamentada por provimento do Tribunal” diz lei.

O valor da indenização será de até um subsídio dos cargos de conselheiro – R$ 35.462,22 mil, de procurador do Ministério Público de Contas R$ 35.462,22 -, e de auditor Substituto de Conselheiro – R$ 35.462,22.

Já o presidente do TCE/MT, conselheiro Guilherme Maluf, além da verba indenizatória (R$ 35.462,22), terá indenização corresponde a 50% do valor fixado (R$ 17.731,11), totalizando R$ 53.193,33, “relacionada ao desempenho das funções institucionais de representatividade do Tribunal de Contas do Estado, além daquelas destinadas a compensar o exercício das funções institucionais ordinárias de controle externo.”

 

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