O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Marcos Machado, se declarou impedido para julgar a denúncia do ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, contra o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, por difamação.
Nos autos, Silval pede explicações em juízo, por parte de Gallo, para que ele esclareça palavras de cunho aprioristicamente difamatório – proferidas pelo secretário de Fazenda e veiculadas em diversos meio de comunicação mato-grossense. Leia mais: Ex-governador denuncia Rogério Gallo por difamação e diz não ser responsável por “herança maldita”
Em seu despacho, proferido em 12 de fevereiro, o desembargador alegou motivo íntimo: “Não obstante, reconheço suspeição por motivo íntimo para procedimentos e ações em que seja parte ou interessado SILVAL DA CUNHA BARBOSA e familiares neste e. Tribunal [Certidão nº 01/2016, da 2ª Câmara Criminal deste e. Tribunal, datada de 5.2.2016]. Com essas considerações, DECLARO suspeição para processar o pedido encartado nestes autos, à luz do art. 145, § 1º, do NCPC c/c art. 3º do CPP”.
A ação por difamação foi redistribuída ao desembargador Pedro Sakamoto.
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