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Política Quarta-feira, 10 de Julho de 2019, 09:04 - A | A

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Morosidade

Mandato cassado: Rui Ramos “protela” AIJE com mais prazo e Selma “ganha fôlego”

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Rui Ramos

desembargador Rui Ramos

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, Rui Ramos abriu mais prazo na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que em abril deste ano cassou o mandato da senadora Selma Arruda (PSL), e determinou a realização de novas eleições para a vaga.

Com novo prazo, Selma ganha fôlego no cargo, já que a AIJE, embora já tenha sido publicado o acórdão, consta pendente o julgamento de embargos de declaração, proposto pela defesa de Selma, que pede para inserir novos documentos nos autos. Somente após o julgamento deste recurso é que a AIJE será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidirá se mantém ou não a decisão de cassação. E no caso de manter, conforme legislação eleitoral, Selma pode até recorrer, mas, fora do cargo.

Desta vez, as partes terão três dias para se manifestarem quanto ao pedido de Selma para inserir sua declaração de imposto de renda de pessoa física, com o objetivo de provar a origem e a licitude do valor de R$ 1,5 milhão, depositado por seu primeiro suplente Gilberto Possamai, em sua conta pessoal.

Anteriormente, Ramos abriu prazo para a manifestação quanto ao pedido do Diretório Nacional do PSL para ser parte da AIJE. Quanto a esse pedido, o desembargador reconheceu o interesse indireto do partido para intervir no feito na qualidade de assistente simples, “haja vista que a candidata titular da chapa é filiada ao PSL, não havendo qualquer dúvida quanto ao fato de que ambos buscam o mesmo resultado da demanda”.

“Por fim, considerando que a douta Procuradoria Regional Eleitoral suscitou, em suas contrarrazões constantes do id. n.º 1564372, questão preliminar alusiva à impossibilidade de juntada dos documentos trazidos com os embargos de declaração, uma vez que não se trataria de documentos novos, determino que se abra vista dos autos às partes para eventual manifestação acerca dessa questão, pelo prazo de 3 (três) dias, em obediência ao princípio da não surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil)” diz decisão.

Vale lembrar, que o Diretório Estadual do PSD – questiona no TRE a demora em julgar o recurso de embargos de declaração, o que, segundo o partido, causa estranheza por ter se passado três meses desde a apresentação do recurso.

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