O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa terça-feira (03.06) a Lei n.º 15.142, que amplia a política de cotas em concursos públicos federais. A partir de agora, 30% das vagas serão reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
A regra vale para todos os concursos de cargos efetivos e empregos públicos na administração federal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Também se aplica a contratações temporárias feitas por meio de processos seletivos simplificados.
O que muda com a nova lei?
Ampliação das cotas: antes só havia reserva para pretos e pardos; agora, também para indígenas e quilombolas.
Percentual: 30% das vagas são reservadas.
Abrangência: concursos e seleções temporárias da administração federal.
Condições: a cota vale sempre que houver pelo menos duas vagas no certame.
Quem pode concorrer?
Pretos e pardos: quem se autodeclarar, conforme classificação do IBGE.
Indígenas: quem se identifica como indígena e é reconhecido pela comunidade.
Quilombolas: quem pertence a grupo tradicional, com identidade histórica e territorial.
Como será a seleção?
Os candidatos que optarem pelas cotas terão que passar por um procedimento complementar de confirmação, além da autodeclaração. Especialistas farão essa análise. Se a autodeclaração for recusada, o candidato pode continuar no concurso pela ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente.
As cotas valem para todas as vagas previstas no edital e também para vagas que surgirem durante a validade do concurso. Se não houver candidatos suficientes para preencher as cotas, as vagas irão para a ampla concorrência.
Fraude será punida
Se houver suspeita de fraude na autodeclaração, será aberto um processo administrativo. Caso fique comprovada a má-fé, o candidato pode ser eliminado ou ter a nomeação anulada. O caso será encaminhado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União.
Revisão em 10 anos
A lei determina que a política de cotas será reavaliada em até 10 anos. Concursos com editais publicados antes da sanção continuam seguindo a regra anterior.
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