O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, determinou nesta terça-feira (03.06) a suspensão imediata da licitação para concessão de 344,15 km de rodovias estaduais à empresa Monte Rodovias S.A. O contrato tem valor estimado em R$ 1,1 bilhão.
A decisão foi motivada por denúncia apresentada pelo Consórcio Movibrasil, que apontou supostas irregularidades na habilitação da empresa vencedora.
O processo envolve a Concorrência Pública Internacional nº 58/2024, organizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). A Monte Rodovias S.A. venceu o Lote 8 do certame, que abrange a concessão dos serviços de operação, conservação e manutenção das rodovias MT-170 e MT-220.
Segundo a denúncia, a empresa não teria apresentado comprovação suficiente de experiência técnica, conforme exigido pelo edital e pela legislação. O principal ponto questionado foi a ausência da Certidão de Acervo Operacional (CAO).
A Sinfra-MT defendeu a regularidade do procedimento, alegando que todos os documentos necessários foram entregues e que não caberia exigir a CAO, já que essa exigência não constava expressamente no edital.
A decisão do TCE
Na decisão, o conselheiro Sérgio Ricardo avaliou que há dúvida razoável sobre a regularidade da habilitação da empresa. Ele considerou especialmente relevante a ausência da CAO, que, segundo o Conselho Federal de Engenharia (Confea), é o meio mais adequado para comprovar a experiência necessária.
Outro fator determinante foi o risco de prejuízo ao interesse público e ao erário, caso o contrato fosse assinado e a empresa começasse a operar antes da análise completa do caso.
Por isso, Sérgio Ricardo determinou que a Sinfra-MT suspenda imediatamente todos os atos relacionados ao contrato, sob pena de multa diária.
Justificativa da decisão
"Verifico o risco de consolidação do ato administrativo impugnado, com possível formalização contratual e início da execução das obrigações, o que poderá comprometer a eficácia de eventual decisão de mérito", afirmou o conselheiro.
Ele destacou que se trata de "procedimento licitatório relevante sob o ponto de vista financeiro, técnico e social, envolvendo a concessão de 344,15 km de rodovias em área estratégica para a logística estadual".
O conselheiro alertou ainda que "a execução prematura do contrato pode gerar efeitos administrativos, jurídicos e orçamentários irreversíveis, inclusive com risco de prejuízo ao erário, necessidade de anulação posterior e impacto negativo à continuidade dos serviços".
Outro Lado
O enviou e-mail à assessoria do Governo do Estado solicitando um posicionamento sobre o caso. Até o fechamento desta matéria, não houve resposta. O espaço permanece aberto para eventual manifestação.
Leia Também - TCE rejeita denúncia sobre gastos milionários de Prefeitura com réveillon e obras
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).