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Política Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025, 14:43 - A | A

Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025, 14h:43 - A | A

afastamento extra

Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade

Licença-maternidade é estendida em internação de mãe ou bebê

Lucione Nazareth/VGN

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29.09) uma lei que garante a extensão da licença-maternidade em situações de internação prolongada de mães ou recém-nascidos. A medida foi anunciada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília, e visa proteger mães e bebês em momentos críticos após o parto.

De acordo com a nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro, o período de afastamento das mães do trabalho ultrapassa os 120 dias previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sempre que houver internação hospitalar diretamente relacionada ao parto. Isso inclui casos de prematuridade ou outras complicações no nascimento.

A lei estabelece que, se a internação exceder duas semanas, os dias adicionais serão somados à licença-maternidade. Por exemplo, um bebê que permaneça internado por 20 dias permitirá à mãe usufruir dos 120 dias convencionais, mais 6 dias extras referentes ao período que ultrapassou as duas semanas de internação, totalizando 126 dias de afastamento. Durante todo o período, o salário-maternidade será mantido, garantindo estabilidade financeira.

A medida é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e incorpora entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2022. Na decisão do STF, ficou definido que a contagem da licença-maternidade deve considerar a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, e não apenas a data do parto, beneficiando todas as gestantes com contrato de trabalho formal.

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