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Política Domingo, 28 de Setembro de 2025, 18:00 - A | A

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Conflito de papéis

Denúncia aponta uso de arma e distintivo por Juliana Palhares, secretária de Cuiabá licenciada da Polícia

Imagens mostram a secretária portando arma e distintivo da PJC durante ações públicas

Edina Araújo & Isadora Sousa/VGN

A cena é incomum — e, para alguns, até perturbadora: uma secretária municipal, afastada de suas funções policiais, aparece armada e com insígnias da Polícia Civil em plena ação de fiscalização urbana. A denúncia, recebida pelo portal , aponta que Juliana Chiquito Palhares, atual secretária de Ordem Pública de Cuiabá e delegada licenciada da Polícia Civil, estaria portando arma de fogo de forma ostensiva durante atividades relacionadas ao cargo na Prefeitura, além de, supostamente, utilizar distintivo da corporação em operações oficiais.

A atuação da secretária, que atualmente exerce cargo no Executivo municipal, reacendeu um debate sensível: quais são os limites legais e éticos do uso de armamento e símbolos policiais por agentes afastados de suas funções na segurança pública?

O porte de arma por delegados de polícia é garantido pela legislação federal. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) autoriza o porte em todo o território nacional, e a Lei nº 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, reforça esse direito mesmo em casos de afastamento, salvo se houver decisão administrativa que suspenda a prerrogativa.

Em Mato Grosso, a Lei Complementar nº 407/2010 — que rege a atuação da Polícia Civil — prevê que o porte pode ser restringido por ato administrativo, por razões disciplinares ou médicas.

No entanto, fora das carreiras policiais, o porte de arma é restrito. Servidores públicos sem prerrogativa funcional devem solicitar autorização à Polícia Federal, demonstrando risco à integridade física ou exercício profissional perigoso. Portar arma sem autorização é crime, de acordo com o Estatuto do Desarmamento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: mesmo um delegado ou ocupante de cargo público pode responder criminalmente se não houver respaldo legal para o porte.

A denúncia encaminhada ao inclui uma imagem que chama atenção: uma mulher, com camisa alusiva à Prefeitura de Cuiabá, aparece portando o distintivo da Polícia Civil durante uma operação conjunta realizada em 28 de agosto, contra o comércio de roupas falsificadas em Cuiabá e Várzea Grande. A imagem foi divulgada pela própria corporação, e, segunda a denúncia encaminhada ao , se trata da secretária Palhares, que participou oficialmente da ação da Polícia Civil ou se apenas acompanhava as atividades como representante do município.

O uso do distintivo por um agente em licença — ainda que delegado de carreira — levanta dúvidas sobre a legalidade e a legitimidade desse ato simbólico. Afinal, a insígnia policial carrega um peso institucional que vai além do objeto: representa autoridade, poder de polícia e presença do Estado.

Prefeitura e Polícia Civil se manifestam

Em nota enviada ao , a Prefeitura de Cuiabá afirmou que o porte de arma é prerrogativa da carreira de delegado de polícia, amparada pelo artigo 144 da Constituição Federal e pela legislação estadual. A gestão municipal ressaltou que não há norma interna que restrinja secretários de portar arma caso já possuam autorização funcional ou particular concedida pela Polícia Federal.

A administração ainda defendeu que a Secretaria de Ordem Pública tem atuação relevante na fiscalização urbana, coordenação de operações integradas e proteção de áreas sensíveis da cidade — e que, nesse contexto, o porte de arma por Palhares seria compatível com suas funções.

Já a Polícia Civil de Mato Grosso declarou que o porte funcional é inerente ao cargo de delegado, inclusive em casos de cessão para outros órgãos. Contudo, não respondeu se há autorização específica para o uso do distintivo durante o afastamento das funções policiais.

A reportagem também solicitou manifestação da delegada-geral da Polícia Civil do Estado, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Leia notas na íntegra:

PJC

Em resposta ao e-mail, informamos que o porte funcional de arma de fogo é inerente aos ocupantes de cargos da carreira policial, incluindo aqueles que encontram cedidos para outros órgãos, que é o caso em questão.

Prefeitura

Em atenção aos questionamentos encaminhados pelo veículo VG Notícias, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, esclarece:

Situação funcional da Secretária
A atual titular da pasta, Juliana Chiquito Palhares, é Delegada de Polícia Civil de carreira do Estado de Mato Grosso, licenciada das funções administrativas da corporação em razão da investidura em cargo em comissão municipal. Nos termos do artigo 144, §4º, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 407/2010 (Lei Orgânica da Polícia Civil/MT), os delegados de polícia possuem porte funcional permanente de arma de fogo, prerrogativa inerente ao cargo e não condicionada ao exercício diário da função policial.

Comunicação entre órgãos
Por se tratar de prerrogativa legal vinculada ao cargo de delegada de polícia, o porte não depende de comunicação ou autorização da Prefeitura de Cuiabá. A manutenção desse direito decorre diretamente da legislação estadual e da Constituição Federal.

Normas internas da Prefeitura
Não há, no âmbito da Administração Municipal, norma que restrinja ou proíba secretários(as) municipais ou demais ocupantes de cargos em comissão de portarem arma de fogo, desde que estes já detenham porte legal, seja funcional, federal ou estadual, ou particular, expedido nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Assim, não há qualquer irregularidade administrativa.

Compatibilidade com as funções exercidas
A Secretaria Municipal de Ordem Pública tem como atribuições a fiscalização urbana, a coordenação de operações integradas e a defesa do interesse coletivo em áreas sensíveis da cidade. Diversas capitais brasileiras contam com Guardas Civis Municipais armadas em funções semelhantes. Portanto, o porte de arma da Secretária, prerrogativa inerente à sua carreira policial, é compatível com as atribuições desempenhadas no Executivo Municipal.

Regulamentação municipal
Até o momento, não há debate administrativo sobre edição de norma municipal sobre o tema, já que a matéria está suficientemente disciplinada pela Constituição Federal, legislação federal e legislação estadual. Além disso, compete ao Município legislar apenas sobre assuntos de interesse local, não podendo restringir prerrogativa funcional estabelecida em norma superior.

Aspecto ético e alegada intimidação
O porte de arma pela Secretária não configura ato de intimidação, mas sim exercício regular de prerrogativa legal vinculada à sua carreira. Sua conduta pauta-se pela legalidade, ética e transparência, em consonância com os princípios constitucionais e com a Lei Municipal nº 5.806/2014 (Código de Ética da Administração Municipal).

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