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Política Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025, 09:17 - A | A

Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025, 09h:17 - A | A

Comércio de fronteira

Free shops em Cáceres terão isenção de ICMS e repasse de 5% ao fundo social

Decreto regulamenta o funcionamento dos free shops em Cáceres, cidade gêmea que faz fronteira com a Bolívia

Isadora Sousa/VGN

O governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.684, que regulamenta o funcionamento das lojas francas (free shops) em Cáceres, a 217 km de Cuiabá, município considerado cidade gêmea por fazer fronteira com a Bolívia. O texto, publicado em segunda edição extra do Diário Oficial de Mato Grosso (IOMAT) dessa sexta-feira (26.09), concede isenção do ICMS em operações realizadas pelas lojas francas. 

Entre as isenções, estão: saídas de produtos industrializados fabricados em Mato Grosso e vendidos diretamente aos free shops; importação de mercadorias pelas próprias lojas; vendas de produtos nacionais ou estrangeiros a pessoas físicas em viagem internacional, pagas em moeda nacional ou estrangeira.

A isenção vale apenas para operações de comercialização. Mercadorias destinadas ao uso próprio, ativo imobilizado ou consumo dos estabelecimentos não são abrangidas pelo benefício.

Para usufruir da isenção, as lojas precisam estar instaladas em Cáceres; ser credenciadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT); possuir autorização da Receita Federal para atuar como loja franca; manter regularidade fiscal; registrar mensalmente os valores dos benefícios usufruídos na Escrituração Fiscal Digital (EFD); integrar meios de pagamento com documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e).

Se descumprirem as condições, os estabelecimentos podem ser descredenciados do regime e obrigados a recolher os tributos retroativamente.

O decreto também determina que os free shops recolham 5% do valor das vendas isentas de ICMS para o Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS/MT). O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte à operação. Em caso de atraso, há multas adicionais e possibilidade de suspensão do benefício. Quem acumular três meses de inadimplência perde o direito de operar no regime por dois anos.

Os valores arrecadados pelo FUS/MT serão destinados a projetos sociais nos municípios da região, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

O regime vale apenas enquanto durar a autorização da Receita Federal para a loja atuar como duty free. Caso a permissão federal seja suspensa ou cancelada, o benefício estadual também é automaticamente encerrado.

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