O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou a lei que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.
Conforme a lei, o despachante documentalista é o profissional responsável por representar terceiros junto a órgãos públicos. Ele deve acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.
O texto aponta que para exercer a profissão será obrigatório estar registrado no Conselho Federal ou nos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalista. O profissional terá que ser maior de 18 anos ou emancipado, e graduado em curso tecnológico de despachante documentalista, reconhecido pela legislação.
Entre os deveres do despachante documentalista estão: tratar os interessados em seus serviços com atenção e urbanidade, portar-se e trajar-se de maneira conveniente no recinto das repartições públicas, desempenhar com zelo e presteza os negócios a seu cargo, guardar sigilo profissional, ressarcir os contratantes do serviço e os poderes públicos por danos e prejuízos a que der causa, e afixar em lugar visível e de fácil leitura a sua habilitação profissional e o alvará de funcionamento expedido pelo município.
Nos direitos do profissional previstos na proposta estão: exercer com liberdade suas prerrogativas na defesa dos interesses que lhe foram atribuídos, não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa, e denunciar às autoridades o exercício ilícito da atividade praticada por outro despachante.
O mandato do despachante terminará com a entrega do documento objeto do contrato, exceto nos casos que exijam poderes especiais. Sempre que solicitado, o profissional deverá fornecer ao cliente todas as informações sobre o andamento das negociações ou procedimentos. Ele também estará sujeito ao código de ética aprovado pelo Conselho Federal da profissão.
Ainda segundo a lei, o despachante terá que responder civil e penalmente pelos prejuízos que causar aos seus clientes ou ao poder público, inclusive pelas irregularidades praticadas por seus empregados.
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