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Política Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022, 17:29 - A | A

Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022, 17h:29 - A | A

Pesca liberada

Lei que autoriza pesca no entorno do Manso está em vigência: "Hoje a noite já podem pescar", diz deputado

“Fica proibida a extração de recursos pesqueiros a menos de 3 km a jusante da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso"

Adriana Assunção/VGN

O governador interino de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Sem partido) alterou a vigência da Lei nº 11.677/2022, que autoriza a pesca no entorno da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso e no Rio Cuiabazinho.

A lei defendida pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB) e sancionada no dia 3 de fevereiro teria validade somente após 30 dias, a partir da publicação. Entretanto, com a nova redação, que circula no Diário Oficial do Estado (IOMAT) desta terça-feira (22.02) estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ao , Wilson Santos afirmou que o dispositivo anterior permitia a pesca somente no próximo dia 5 de março, mas com a mudança estão autorizados a pescar a partir de hoje. "Ele alterou para entrar imediatamente após a publicação. Então hoje a noite os pescadores já podem começar a pescar no Rio Cuiabazinho e no Manso. Eles já ficaram quatro meses sem pescar por conta da Piracema e ficar mais um mês, é muita pancada. De um ano que contém 12 meses, cinco sem pescar. Então, essa lei na prática, dá aos pescadores, uns 10 ou 11 dias de trabalho", destacou.

Leia mais: Mendes sanciona lei que proíbe extração de recursos pesqueiros no Manso

O projeto aprovado sob consenso dos deputados após muitos protestos e polêmicas anulou o artigo sexto – da proposta inicialmente aprovada pela Assembleia Legislativa -, que permitia a pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” no Sítio Pesqueiro Estadual do Manso.

A nova redação em seu artigo sétimo passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica proibida a extração de recursos pesqueiros a menos de 3 km (três quilômetros) a jusante da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso, salvo nas modalidades de pesca exercidas com a finalidade de subsistência, amadora ou científica”.

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