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Política Terça-feira, 20 de Agosto de 2019, 11:25 - A | A

Terça-feira, 20 de Agosto de 2019, 11h:25 - A | A

lavagem de dinheiro

Justiça reconhece extradição de Arcanjo e o torna réu por esquema milionário na AL/MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

João Arcanjo Ribeiro

 

A juíza da Sétima Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, retomou ação penal contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, pelo crime de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha ou bando por suposta participação em esquema que desviou R$ 3,3 milhões da Assembleia Legislativa (AL/MT). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (20.08).

O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. Os desvios teriam ocorrido quando a Mesa Diretora da Assembleia era presidida por José Riva e Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.

Além de Arcanjo foram denunciados ainda o ex-chefe de gabinete de José Geraldo Riva, Geraldo Lauro, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira. Em setembro de 2018, o então juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, os condenou a mais de 13 anos de prisão pelo envolvimento no esquema.

Leia Mais - Ex-chefe de gabinete de Riva e contadores são condenados por suposto desvio de R$ 3,3 milhões

Já em relação a João Arcanjo, Marcos Faleiros determinou o desmembramento da ação e o afastamento da suspensão do mesmo.

No entanto, a defesa do ex-bicheiro ingressou com pedido desconsideração incidental da extensão da extradição dele, emanada pelas Autoridades Uruguaias, bem como se manifestou pelo não aproveitamento das provas já produzidas nos autos.

O pedido foi negado pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, que determinou o prosseguimento da ação. “INDEFIRO o pedido de desconsideração incidental da extensão da extradição do acusado. Assim, DETERMINO o PROSSEGUIMENTO da instrução processual”, diz trecho extraído da decisão.

 

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