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Política Sexta-feira, 08 de Dezembro de 2017, 11:05 - A | A

Sexta-feira, 08 de Dezembro de 2017, 11h:05 - A | A

ELEIÇÕES 2016

Justiça não consegue “rastrear” gasto de R$ 100 mil de Julier, doados pela Direção Nacional do PDT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Julier

 

O chefe do cartório da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Eder da Silva Rodrigues, emitiu parecer técnico pela desaprovação das contas de campanha do ex-juiz federal Julier Sebastião (PDT), que concorreu à Prefeitura de Cuiabá, nas eleições de 2016, e apontou que não foi possível detectar de que forma o ex-magistrado gastou R$ 100 mil doados pela Direção Nacional do PDT.

De acordo com o parecer de Eder, na prestação de contas foram detectadas algumas inconsistências na apresentação de documentos, como: recibos eleitorais referente a doações financeiras recebidas, como a de geladeira, notebooks e aparelho de celular; transferências diretas a outros prestadores de contas, mas não registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas, também não foi possível conferir os dados relativos às transferências diretas efetuadas a outros prestadores de contas.

Segundo o documento, o ex-magistrado deixou de apresentar documentação exigida referente à dívida de campanha no montante de R$ 33.440,36 mil. A dívida seria relacionada a despesas com publicidade por materiais impressos e água.

No relatório, consta que a Direção Nacional do PDT doou R$ 100 mil para a campanha de Julier. Porém, o dinheiro teria sido depositado na conta corrente do pedetista, cuja fonte foi de “Outros Recursos”, sendo que o correto seria por meio da “Fundo Partidário”.

“Desta forma, tendo em vista que as doações referentes à recursos do Fundo Partidário não ocorreram em sua conta distinta e específica para o recebimento dessa espécie, não sendo observado a vedação constante no art. 8º, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.463/2015, não há como mensurar, por esta examinadora, o que foi pago pelo candidato com esse recurso, vez que houve fusão de recursos de campanha e de Fundo Partidário”, diz trecho extraído do documento.

Na prestação de contas foi detectado ainda, divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas, e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral; e pagamento a maior para a empresa 4 D Designer Gráfica e Editora Ltda (Gráfica Liberal em Cuiabá) – sem a devida comprovação. Julier apresentou notas ficais a Justiça Eleitoral detalhamento pagamento de R$ 35.436,45 para a gráfica de Cuiabá por serviços prestados, mas na prestação de contas final foi constatado que foi pago à referida empresa o valor total de R$ 41.153,10.

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