O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce, até o montante de R$ 82 mil, por desvio e apropriação indébita de verba do Legislativo.
O pedido de bloqueio dos bens foi realizado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por meio de Ação Civil Pública, que pede na Jstiça o ressarcimento ao erário de R$ 82.340,00 mil por desvios de verbas públicas.
De acordo com os autos, o ex-presidente é acusado de desviar e se apropriar de verba da Câmara Municipal, por meio de simulação de serviços prestados. Conforme o MP, esquema fraudulento de desvio de recursos públicos, que contava com envolvimento de servidores do Legislativo municipal, era realizado na forma de contratação direta com dispensa indevida de licitação.
“Que, não bastando, forjavam-se notas fiscais pelos serviços não prestados, conferindo falsa aparência de legalidade que justificaria a saída do dinheiro público, causando, assim, um prejuízo ao erário no valor de R$ 82.340,00”, diz trecho da denúncia formulada pelo Ministério Público.
Diante dos fatos, o MP ingressou com pedido liminar de indisponibilidade de bens de Lutero Ponce e outras seis pessoas, entre elas servidores da Casa de Leis: Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho, Ítalo Griggi Filho, Fernando Luiz Cerqueira Caldas, Leonardo Caldas D’Oliveira e Wilson Luiz da Costa Marques.
“Diante da presença do fumus boni iuris e, em corolário, encontrando-se implícito o “periculum in mora”, defiro a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos réus Ítalo Griggi Filho e Fernando Luiz Cerqueira Caldas (servidores públicos), ressalvado, o valor correspondente a remuneração e eventuais verbas destinadas para pagamento de pensão alimentícia. Quanto aos requeridos Lutero Ponce de Arruda, Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho, Leonardo Caldas D’Oliveira e Wilson Luiz da Costa Marques (terceiros beneficiados), até o montante de R$ 82.340,00”, diz trecho da decisão do magistrado.
Importante destacar que Lutero Ponce teve seu mandato cassado pela Câmara de Cuiabá, em 2009 após ser acusado pela Polícia Fazendária de ter desviado mais de R$ 7,5 milhões dos cofres da Casa.
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