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Política Domingo, 28 de Setembro de 2014, 07:40 - A | A

Domingo, 28 de Setembro de 2014, 07h:40 - A | A

ELEIÇÕES 2012

Justiça Eleitoral nega recurso de Zaeli e mantém contas de campanha reprovadas; MP deve investigar possíveis arrecadações ilícitas

MPE pode abrir procedimento investigatório para apurar as irregularidades e descobrir se houve ou não arrecadação ilícita

por Lucione Nazareth / VG Notícias

A Justiça Eleitoral não acolheu o recurso do ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD)-, e manteve reprovada a prestação de contas de campanha do social-democrata referente às eleições de 2012, em que ele concorreu à reeleição.

De acordo com o processo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) em abril deste ano, reprovou as contas de campanha de Zaeli, por serem apresentadas fora do prazo determinado pela Justiça Eleitoral e por constar valores incompassíveis com os apresentados pelo candidato.

Conforme os autos, o social-democrata em 2012 arrecadou recursos na modalidade estimada, mas não explicitou a Justiça Eleitoral, quais os critérios utilizados para fixar os valores dessas doações, como documentação fiscal ou pesquisa de mercado.

Como exemplo para a irregularidade, no processo consta que Zaeli prestou ao TRE que todas as cessões dos veículos, para serem utilizados em sua campanha, foram avaliadas pelo valor de mercado no valor de R$ 3 mil. O ex-prefeito utilizou a doação de veículo realizado pela a empresa Diferente Distribuidora de Veículos para fixar, de forma semelhante, os valores das doações estimadas relativas à maioria dos veículos.

O social-democrata em sua prestação de contas apresentou que um Celta (ano 2009) tinha a mesma avaliação de mercado que uma caminhoneta modelo S10 (2008). Ambas estariam avaliadas em R$ 3 mil.

Na prestação de contas de Zaeli foi detectado o recebimento de recursos estimáveis proveniente de pessoas jurídicas sem a comprovação de que tais bens ou serviços constituíssem produto do serviço da empresa, de suas atividades econômicas e, caso de bens permanentes, que integrassem o patrimônio do doador.

Consta nos autos que na 2º parcial da prestação de contas, o ex-prefeito declarou valores que não foram confirmados na prestação de contas final, apresentando assim valores inferiores a segunda prestação de contas.

A Justiça Eleitoral cita que as normas da prestação de contas, por sua vez, têm o condão de equilibrar a disputa, de forma a evitar abusos de poder econômico, razão pela qual a prestação contas parcial é tão importante quanto à prestação de contas final, sendo imperioso que todas sejam feitas de forma clara e precisa, não havendo lugar para estimativas.

“Assim, conclui-se que as falhas encontradas, em conjunto, revelam que a prestação de contas ora analisada mostra-se irregular, já que fere regras importantes, impedindo que a Justiça Eleitoral realizasse um controle efetivo quanto aos recursos arrecadados, conforme fundamentação acima exposta. Desse modo, nos termos do art. 51, inciso III, da Resolução TSE nº 23.376/2012 julgo desaprovadas as contas do Sebastião dos Reis Gonçalves, candidato ao cargo de prefeito de Várzea Grande nas eleições 2012”, diz trecho da decisão.

A reprovação das contas de campanha será encaminhada para o Ministério Público Eleitoral (MPE) que pode abrir procedimento investigatório para apurar as irregularidades e descobrir se houve ou não arrecadação ilícita na campanha do social-democrata.

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