01 de Agosto de 2025
01 de Agosto de 2025

Editorias

icon-weather
01 de Agosto de 2025
lupa
fechar
logo

Política Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017, 23:23 - A | A

Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017, 23h:23 - A | A

Imbróglio Jurídico

Juiz "volta atrás" na decisão que mandou Câmara de VG pagar R$ 470 mil a ex-servidor e remete processo ao TJ

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias e Reprodução

Chico, Câmara e Juiz

 Juiz "volta atrás" na decisão que mandou Câmara de VG pagar R$ 470 mil a ex-servidor e remete processo ao TJ

O juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, voltou atrás na decisão que havia determinado que a Câmara de Vereadores do município, pagasse R$ 470 mil ao ex-servidor Roldão Lima Júnior, a título de indenização, em uma ação de cobrança.

O magistrado remeteu os autos para o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestar no caso. Alexandre Elias Filho ainda tornou nulo o processo a partir de folha 412 -  e determinou ainda a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de reexame.

"Analisando detidamente estes autos, verifico que inteira razão asiste ao Ministério Público em sua manifestação de f. 452/456, quanto ao reexame necessário previsto no art. 496, § 1º, do CPC. Portanto, anulo o processo a partir de f. 412 e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, para os fins de reexame necessário", diz trecho da decisão do magistrado.

Alexandre Elias Filho havia determinado na semana passada, que o presidente da Câmara, vereador Chico Curvo (PSD), pagasse em cinco dias, R$ 470 mil ao ex-servidor,  “sob pena de bloqueio pelo sistema BACENJUD.

Considerando a decisão "arbitrária" e sem "fundamento legal", a procuradora da Câmara, advogada Aline Pascoin de Campos, recorreu ao Tribunal de Justiça para derrubar a sentença do magistrado Alexandre Elias Filho. Aline argumentou que a Câmara não tem personalidade jurídica, é para parte ilegítima, portanto, não pode figurar no polo passivo da Ação de Cobrança. Ela argumentou ainda, que o ex-servidor já foi exonerado do cargo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), e que já transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), e que as incoporações do ex-servidor foram consideradas ilegais.

A procuradora alegou ainda, que a Casa de Leis não tem como pagar uma quantia vultosa determinada pelo magistrado, já que o valor é quase o valor do duodécimo que a Câmara recebe.

Entenda o caso - Roldão afirmou à Justiça, que o município deve a ele, o montante de R$ 1.642.112,96, referente às verbas rescisórias e percentual de 11,98% recorrentes da diferença da conversão do cruzeiro em URV, acrescidos de juros e correção monetária. Segundo ele, o valor é referente ao período de 2000 a 2013 - época em que foi servidor do Legislativo, e em 2013 foi nomeado assessor especial do prefeito cassado Walace Guimarães, na Prefeitura.

Porém, o presidente da Câmara, vereador Chico Curvo, em 17 de fevereiro deste ano, firmou um acordo extrajudicial com o ex-servidor, no valor de R$ 470 mil, para quitar os supostos débitos trabalhistas, que Roldão afirma ter direito.

No entanto, 26 dias após protocolar o “acerto” de Roldão na Justiça, Chico Curvo voltou atrás e pediu ao juiz responsável pela Vara, Alexandre Elias Filho desconsiderar o acordo extrajudicial, sob alegação de que o acordo extrajudicial “foi formulado de maneira equivocada e embasadas em informações que não correspondem ao teor do andamento e das provas coligidas nos autos”.

Apesar do presidente da Câmara desistir do acordo, o juiz deu continuidade á ação - e na semana passada decidiu em favor do ex-servidor.

Estabilidade ilegal - Roldão Lima Júnior iniciou a prestação de serviço em Várzea Grande em 13 de agosto de 1987, e com menos de um ano de serviço prestado no município conseguiu a estabilidade. O tempo exercido anteriormente em Nossa Senhora do Livramento, não podia ter sido computado para concessão da estabilidade.

Roldão foi efetivado à época como auditor técnico da Câmara de Várzea Grande.

Leia matéria relacionada Sem personalidade jurídica, Câmara de VG tem cinco dias para pagar acordo feito com Roldão

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760