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Política Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017, 15:00 - A | A

Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017, 15h:00 - A | A

R$470 mil

Sem personalidade jurídica, Câmara de VG tem cinco dias para pagar acordo feito com Roldão

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias e Reprodução

Chico, Câmara e Juiz

Chico Curvo têm cinco dias a partir da última segunda (27) para pagar mais de R$ 400 mil para Roldão

O juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, determinou que a Câmara de Várzea Grande, cumpra a decisão e pague em cinco dias, o ex-servidor da Casa de Leis, Roldão Lima Júnior, “sob pena de bloqueio pelo sistema BACENJUD. O presidente da Casa, vereador Chcio Curvo (PSD) foi intimado na última segunda-feira (27/11), conforme certidão da oficial de Justiça Roosevelt M. Barros da Silva.

“Certifico que em cumprimento ao mandado nº 473472 – plantão – 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, dirigi-me até ao endereço do mandado, e lá estando no dia 27/11/2017, às 14:00 horas, procedi a intimação da Câmara Municipal de V. Grande/MT, na pessoa do Sr. Benedito Francisco Curvo – Presidente da Câmara Municipal, por todo o teor do despacho. E após ter lido o mandado, ofereci a contrafé, que foi aceito por ele, exarando o ciente no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé” diz certidão que consta dos autos.

Roldão afirma na Justiça, que o município deve a ele, o montante de R$ 1.642.112,96, referente às verbas rescisórias e percentual de 11,98% recorrentes da diferença da conversão do cruzeiro em URV, acrescidos de juros e correção monetária. Segundo ele, o valor é referente ao período de 2000 a 2013 - época em que foi servidor do Legislativo, e em 2013 foi nomeado assessor especial do prefeito cassado Walace Guimarães, na Prefeitura.

Porém, o presidente da Câmara, vereador Chico Curvo, em 17 de fevereiro deste ano, firmou um acordo extrajudicial com o ex-servidor, no valor de R$ 470 mil, para quitar os supostos débitos trabalhistas, que Roldão afirma ter direito. No entanto, 26 dias após protocolar o “acerto” de Roldão na Justiça, Chico Curvo voltou atrás e pediu ao juiz responsável pela Vara, Alexandre Elias Filho desconsiderar o acordo extrajudicial, sob alegação de que o acordo extrajudicial “foi formulado de maneira equivocada e embasadas em informações que não correspondem ao teor do andamento e das provas coligidas nos autos”.

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O que causa estranheza, já que, a ação era movida contra o Município, contudo, fora juntado um acordo para o pagamento de valor vultuoso ao servidor público, no qual transacionaram o servidor e a Câmara Municipal.

O magistrado responsável pelo feito, determinou a intimação do Município para manifestar-se acerca do acordo firmado, contudo, mesmo diante de aparente aberração jurídica, a Procuradoria de Várzea Grande se manteve inerte, conforme certidão dos autos nas fls. 395.

Conforme o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as Câmaras Municipais não têm personalidade jurídica, apenas, personalidade judiciária, cuja capacidade processual é limitada para demandar em juízo, com o intuito único de defender direitos institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento.

O questionamento será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE) para apurar eventuais irregularidades, tanto na conduta do presidente da Câmara, Chico Curvo, quanto da Procuradoria do Município, que, mesmo diante de aparente irregularidade, não questionou o procedimento, o que poderá incorrer em improbidade administrativa.

Em 01/08/2017, a procuradora da Câmara, advogada Aline Pascoin de Campos, pegou o processo para carga rápida para fotocópia, conforme consta dos autos. Em 03 de agosto de 2017, ela foi intimada a devolver o processo “Impulsionamento por Certidão - Atos Ordinatórios - INTIMAÇÃO DE ALINE PASCOIN DE CAMPOS- ASSESSORA JURIDICA, PARA QUE RESTITUA IMEDIATAMENTE OS AUTOS EM EPÍGRAFE, VISTO QUE OS MESMOS FORAM RETIRADOS EM CARGA RÁPIDA PARA FOTOCÍOPIA PARA DEVOLUÇÃO ATÉ ÀS 19 HORAS DO DIA 01/08/2017 e E NÃO FORAM DEVOLVIDOS”.

Mais uma vez causa estranheza, já que a procuradora da Câmara ficou com o processo e não recorreu e tampouco, tomou qualquer atitude no sentido de fazer cessar o equívoco.

Outro lado – Segundo a procuradora-geral de Várzea Grande, Sadora Xavier, o Município não falou no processo porque o acordo foi feito diretamente pela Câmara, sem passar pela Procuradoria.

Ainda segundo ela, mesmo a Câmara de Vereadores não tendo personalidade jurídica, não sabe como o juiz homologou o acordo. “Não passou pela Procuradoria, fizeram, desfizeram sem passar, ficamos sabendo depois da decisão. Depois que o juiz homologou o acordo. Pedimos informação para Câmara, prestaram fora do prazo, por isso nem juntamos aos autos”, justificou.

 

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