A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, negou pedido dos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, a manteve ação que apura desvio de R$ 2,2 milhões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT).
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil de Ressarcimento de danos causados ao Erário com responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa contra Riva, Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo (já falecido), Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, acusando-os de desvio e apropriação indevida de recursos da AL/MT, por meio de fraude a licitação e emissão de cheques para a empresa “fantasma” A. J. R. Borges - Gráficas no valor total de R$ 2.233,991,40 milhões.
No pedido, o MP requereu a concessão de medida liminar visando a indisponibilidade de bens dos acusados até o montante supostamente desviado no Legislativo Estadual.
Nos autos, José Riva apresentou defesa alegando que aos agentes políticos não são aplicadas as disposições da Lei n. º 8.429/92, mas sim da Lei n. º 1.079/50, pois estão submetidos a regime especial de responsabilidade, de forma que esta ação deve ser extinta, sem julgamento do mérito, por inadequação.
Ele afirmou que à época dos fatos, era deputado estadual, de modo que, o foro competente para processar os crimes de responsabilidade que lhe fossem atribuídos, era o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).
O ex-deputado ainda justificou que as provas trazidas pelo Ministério Público foram produzidas ilicitamente e que o órgão ministerial não observou o prazo de 90 dias para a propositura da ação, em afronta ao art. 9º da Resolução nº 002/2001 do Conselho Superior do Ministério Público Estadual.
Ao final, Riva requereu que a ação seja rejeitada em razão da inexistência de qualquer ato que possa ser considerado de improbidade administrativa e que tenha sido praticado por ele.
Já o ex-deputado Humberto Bosaipo apresentou defesa alegando que o inquérito civil que instrui a ação do MP é nulo, pois não observou o prazo fixado para sua finalização e foi conduzido por autoridade incompetente. Além disso, que os feitos que versam sobre atos de improbidade administrativa devem ser processados e julgados nas Varas de Fazenda Pública e ao final requereu acolhimento da preliminar de incompetência do Juízo e, se rejeitada a preliminar, o não recebimento da denúncia.
Guilherme da Costa Garcia, Cristiano Guerino Volpato, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, também apresentaram defesa contestando a denúncia e negando qualquer envolvimento nos desvios. Apenas Geraldo Lauro deixou de se manifestar nos autos.
O Ministério Público desistiu da ação em relação Nivaldo de Araújo devido seu falecimento, e impugnou as defesas apresentadas pelos demais acusados.
Em decisão proferida no último dia 13 e publicada na edição desta quarta-feira (20.03) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Celia Regina Vidotti, rejeitou todos os argumentos apresentadas pelas defesas dos acusados e negou anular a ação.
Além disso, a magistrada destacou que nos autos existem elementos suficientes que apontam que todas as condutas ímprobas dos servidores da Assembleia Legislativa e terceiros foram dirigidas por José Riva e Humberto Bosaipo, no intuito de desvio e apropriação de recursos públicos.
“Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos. Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”, diz trecho extraído da decisão.
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