O juiz Marcos Faleiros da Silva, que vem atuando na Sétima Vara Criminal, negou o pedido de habeas corpus que solicitava revogação da prisão preventiva do agente de tributos da Secretaria de Fazenda do Estado, André Neves Fantoni. Além disso, o magistrado negou a anulação da fiança, como também o seu parcelamento para que ele obtenha liberdade.
André Neves Fantoni foi preso em 03 maio deste ano, durante a Operação Zaqueus, sob a acusação de suposta prática dos crimes de associação criminosa, de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O agente está preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
A defesa de Fantoni ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva com dispensa de fiança ou substituição para prisão domiciliar. André alegou que sua mãe tem 52 anos e recentemente passou a sofrer de doença mental, sendo ele o único responsável pelos seus cuidados.
O agente tributário também requereu no pedido o parcelamento da fiança (valor total de R$ 437.266,66 mil) em cinco vezes, sendo o valor mensal de R$ 87.453,33 mil. Segundo a defesa, o agente “não possui condições de pagar a fiança, nem imóveis para dar em garantia”.
Em decisão proferida no último dia 25, o juiz Marcos Faleiros da Silva apontou que a defesa de André Neves Fantoni não apresentou documentos novos no processo que proporcionasse a revogação da prisão do agente.
Sobre a conversão da prisão para domiciliar, Faleiros disse que não foi demostrando nos autos que mãe de André se trata de uma pessoa com deficiência e que merecia cuidados por parte do filho. “Ademais, não há laudo pericial ou qualquer parecer médico particular capaz de demonstrar a deficiência da mãe do requerente, motivo pelo qual indefiro o pedido de substituição da prisão preventiva para prisão domiciliar”, diz trecho extraído da decisão.
Já sobre o parcelamento da fiança, o juiz apontou que o agente tributário, antes de ser preso, mantinha um “padrão de vida ostentado, rendimentos mensais auferidos no serviço público, no exercício do magistério e de cursos ministrados”, e que os tais valores recebidos poderiam ser usados para o pagamento da fiança arbitrada.
“Ficam indeferidos os requerimentos formulados por André Neves Fantoni, para revogação da prisão preventiva, com dispensa de fiança (às fls. 2167/2176), e parcelamento da fiança (fls. 2231/2235)”, diz outro trecho extraído da decisão.
Alfredo Menezes de Matos Júnior – Na decisão, o juiz Marcos Faleiros da Silva negou o pedido da defesa do agente tributário Alfredo Menezes de Matos Júnior que requeria a retirada da tornozeleira eletrônica.
O agente que também é acusado de participar de esquema de corrupção no âmbito da Sefaz/MT, ingressou com pedido buscando a retirada do aparelho eletrônico. Ele sustentou que conseguiu licença prêmio no período de 19 de julho a 17 de agosto de 2017, por residir no Rio de Janeiro, e que não haveria nenhum contato com a Secretaria de Estado de Fazenda, com os demais réus e testemunhas arroladas pela acusação, não necessitando o monitoramento eletrônico.
No entanto o pedido foi negado.
Além disso, na decisão o juiz marcou a audiência de instrução e julgamento do caso para o dia 23 de outubro.
Entenda - O agente André Neves Fantoni é apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) como o líder de um esquema de cobrança de propina dentro da Sefaz/MT. Na denúncia, o MP cita que André teria sido a pessoa responsável por contatar a empresa Caramuru Alimentos S/A e solicitar o pagamento de vantagens indevidas no valor de R$ 1,215 milhão, em troca de reduzir um auto de infração de R$ 65,9 milhões para o irrisório valor de R$ 315 mil.
O esquema foi denunciado pelo advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, que também faria parte da associação criminosa. Além deles, também foram presos os agentes de tributos estaduais Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho.
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