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Política Terça-feira, 30 de Outubro de 2018, 14:42 - A | A

Terça-feira, 30 de Outubro de 2018, 14h:42 - A | A

regime aberto

Juiz manda retirar tornozeleira eletrônica de Taborelli, mas nega devolver armas

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Taborelli

Pery Taborelli (PSC)

O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, determinou a progressão da pena do ex-deputado estadual, Pery Taborelli (PSC) do regime semiaberto para o aberto, como também retirou o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Porém, o magistrado manteve a decisão que proíbe Taborelli de portar armas.

A decisão foi proferida no último dia 24 deste mês, em audiência relacionada ao processo criminal em que Taborelli responde por abuso de autoridade e apreensão ilegal de menores quando era coronel da Polícia Militar e atuava em Rosário Oeste.

Conforme a decisão, foi verificado que Pery Taborelli atingiu o “lapso temporal” necessário à progressão do regime semiaberto para o aberto no dia 15 de abril deste ano.

“No mais, observo que o recuperando cumpriu regularmente com as condições impostas em audiência para a permanência no regime semiaberto e inexiste qualquer notícia de nova prática delitiva”, diz trecho da decisão do juiz Leonardo de Campos.

Ainda segundo o magistrado, no regime aberto Taborelli deverá cumprir as seguintes medidas: comparecer mensalmente em juízo; comprovar as suas atividades lícitas (holerite do mês); trazer prova da residência fixa (conta de água, luz ou telefone); não se ausentar da Comarca, nem mudar de residência, sem prévia autorização deste Juízo; não andar armado; não ingerir bebidas alcoólicas ou drogas; não frequentar bares, boates, casa tolerância e locais de reputação duvidosas; recolher-se todos os dias, inclusive nos sábados, domingos e feriados, às 22h, em sua residência, sair para o trabalho a partir das 6h.

Lembrando que em abril de 2017, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), condenou Pery Taborelli a dois anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, por abuso de autoridade e apreensão ilegal de menores quando era coronel da Polícia Militar e atuava em Rosário Oeste. Em dezembro de 2017, o juiz da Segunda Vara Criminal, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou que Taborelli cumprisse prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e ainda que fosse impedido que o mesmo portasse arma de fogo.

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