O juiz Alexandre Socrates Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Juara, deferiu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e mandou bloquear R$ 317 mil do deputado estadual Oscar Bezerra (PV). A decisão foi proferida nessa terça-feira (30.10).
Além de Bezerra, também foram bloqueados os bens da empresa Campos Bueno Almeida Ltda (Rodoponte) e do seu proprietário Ostácio Bueno de Almeida - apontado pelo MPE como amigo do então prefeito (Oscar Bezerra).
Conforme a denúncia do MPE, em 2006, quando Oscar era prefeito do município de Juara (690 km de Cuiabá), ele contratou a empresa Rodoponte para construir pontes naquele município e a Prefeitura cedeu funcionários para trabalhar nas obras. Além disto, as madeiras eram cedidas por sitiantes da região a pedido do então prefeito.
“Sendo assim, após detida análise dos autos, verifico que os certames vencidos pela empresa requerida na modalidade EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL” apresentaram orçamento que incluía mão de obra e preço de materiais (contrato 371/2006 – Carta Convite n.41/2006- terceira cláusula), porém na execução da obra utilizaram materiais doados por terceiros em prol da prefeitura de Juara-MT e ainda ao que tudo indica mão de obra de funcionários da administração pública municipal, destoando a letra da lei e via de consequência enriquecendo ilicitamente a empresa vencedora”, consta da decisão.
O juiz declara que houve um acréscimo ilegal em R$ 24 mil no contrato referente a Carta Convite 06/2006. “Este passo, mesmo sabendo da obrigatoriedade de observância da referida lei, os requeridos decidiram descumpri-la deliberadamente, agindo ilicitamente ao assinar termo aditivo que ultrapassasse o da modalidade Carta Convite”, relata na decisão.
Diante disso, o magistrado decidiu bloquear os bens do deputado e dos outros citados para ressarcir o dano ao erário. “FORTE EM TAIS FUNDAMENTOS, e considerando a existência de relevantes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, concedo a liminar pleiteada, e decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos OSCAR MARTINS BEZERRA, CAMPOS BUENO DE ALMEIDA LTDA (pessoa jurídica) e OSTÁCIO BUENO DE ALMEIDA (pessoa física) limitando, contudo, o valor solidário da indisponibilidade em R$ 317.316,41 (trezentos e dezessete mil trezentos e dezesseis reais e quarente e um centavos) para cada um dos requeridos, valor suficiente para ressarcir supostos prejuízos sofridos pelo erário, decide o juiz.
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