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Projeto de Jayme prevê diminuição da pena de quem for condenado por tráfico de pequenas quantidades de droga
O senador por Mato Grosso, Jayme Campos (DEM) disse nessa quinta-feira (28.10), que apresentou projeto de lei que altera seis artigos da Lei 11.343/2006 (também conhecida como Lei Antidrogas), em que prevê a diminuição da pena de quem for condenado por tráfico de pequenas quantidades de droga. A proposta foi elaborada com auxílio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).
“O projeto busca criar os meios sociais para mitigar danos causados pelo crime de produção e tráfico de drogas, tão nocivo e deletério aos indivíduos, às famílias, ao sistema de saúde, de segurança e de Justiça dos Estados membros do Brasil. Hoje, segundo dados do Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), o mercado de consumo de drogas no Brasil é composto por 8 milhões de dependentes químicos, especialmente da cocaína, da qual deriva o crack”, disse Jayme durante sessão do Senado.
Segundo ele, uma das alterações sugerida no projeto de lei é relacionado ao “tráfico privilegiado”, ou seja, a diminuição da pena do tráfico. “Será restringido à pequena quantidade de droga, desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas, com a intenção de garantir critérios de justiça e de proporcionalidade na cominação de penas”, explicou Jayme.
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No texto também foi incluído, conforme Jayme, a previsão de responsabilização, com “destaque da competência jurisdicional do juiz, com expertise para julgar tráfico de drogas, nos homicídios ocorridos no contexto de tráfico de entorpecentes, inclusive relacionados às facções criminosas”.
“Defende-se aqui a atuação do juiz que conhece na sua inteireza, que possui acesso e possa exercer o controle de normas e sobre traficância, inclusive organizada, reservando-se a competência constitucional do Tribunal de Júri aos homicídios que tenham causas ou motivações no art. 121 do Código Penal. Nesse ponto, insere-se no ordenamento jurídico brasileiro a figura do narcocídio, homicídios relacionados com a produção e comercialização de drogas ilícitas”, disse o senador.
Para audiência de instrução e julgamento, ele sugere que primeiro ocorra a oitiva da testemunha e ao final o interrogatório do acusado. A mudança está alinhada com o princípio da ampla defesa, pois assegura que o réu fale por último, caso queira, somente após ouvir o que foi dito contra ou a favor dele pelas testemunhas. Esse é um procedimento já adotado pelo Código do Processo Penal. (CPP).
“Anote-se, por outro lado, que há posicionamento entre magistrados responsáveis pelo estudo, em que se fundamenta essa iniciativa legislativa, de que o interrogatório em ação penal do tráfico deva ser o primeiro ato para o juiz da causa quando há afirmação de se tratar de uso de dependência química, justamente para que o acusado possa provar não ser traficante, mediante exame toxicológico, e, assim, não permanecer preso durante a instrução probatória”, finalizou Jayme.
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