O governador em exercício, Carlos Fávaro (PSB), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 489/2017, de autoria do Poder Legislativo, que previa a alteração da Lei n° 9.688, de 28 de dezembro de 2011, com o objetivo de reestruturar a Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso. O PL foi aprovado pelos deputados estaduais em sessão ordinária realizada em 28 de dezembro de 2017. O veto, foi publicado na edição do dia 05 de janeiro deste ano, da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).
A proposição pretendia corrigir a ausência de disposições expressas quanto aos níveis da progressão vertical, bem como a inexistência de correspondência remuneratória para os níveis 11 e 12.
Em suas justificativas para vetar o PL, o governador em exercício citou que: “Não obstante o processo legislativo ter sido instruído com o devido estudo de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2017 a 2019, o atual cenário jurídico-financeiro impede a sanção do Projeto de Lei em referência”.
Ainda, ressaltou que; “De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre (janeiro a agosto/2017), o gasto total de despesa com pessoal do Poder Executivo alcançou 47,39% da Receita Corrente Líquida RCL do Poder Executivo e, por conseguinte, extrapolou o limite prudencial de 46,55% (que corresponde a 95% de 49%), consoante art. 20, II, c c/c art. 22, parágrafo único, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
E por isso, “embora o projeto de lei tenha sido enviado em momento antecedente, o Poder Executivo está sujeito às vedações do artigo 22, parágrafo único, da LRF, dentre as quais se encontra a proibição de adequação de remuneração a qualquer título e de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa”.
Além disso, Fávaro destacou que antes da aprovação pela Casa das Leis do Projeto de Lei nº 489/2017, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 81/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, que vigorará por cinco exercícios financeiros, a partir de 2018, durante o qual fica vedado ao Poder Executivo, como regra, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores.
“Vale destacar que, em conformidade com o art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso, incluído pela Emenda Constitucional nº 81/2017, as vedações se aplicam também a proposições legislativas, “mesmo as que estejam em tramitação após a promulgação desta Emenda Constitucional”, de modo que o Projeto de Lei nº 489/2017 resta igualmente prejudicado em razão do Regime de Recuperação Fiscal” cita razões do veto.
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