A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou uma nova resolução que estabelece como devem ser apreendidos, perdidos e destinados os bens minerais extraídos ilegalmente e os equipamentos usados nesse tipo de atividade. A medida busca reforçar o combate à mineração ilegal em todo o país.
Segundo a norma, publicada nesta terça-feira (17.06) no Diário Oficial da União (DOU), os bens apreendidos poderão ser leiloados antes mesmo do fim do processo administrativo, caso haja risco de perda de valor ou deterioração. O dinheiro arrecadado com os leilões ficará sob responsabilidade da ANM.
A regra também detalha como deve funcionar o processo de apreensão. Além da lavratura de auto de infração, o responsável pela extração ilegal terá direito à defesa. Caso não consiga provar a origem legal do bem mineral ou o uso lícito dos equipamentos, a ANM poderá determinar o perdimento — ou seja, a perda definitiva dos bens.
A agência também poderá firmar acordos, como termos de ajustamento de conduta (TACs), para dar destinação adequada aos bens apreendidos. Em alguns casos, quando o valor do bem for muito baixo ou houver risco aos servidores, a apreensão poderá ser dispensada, desde que devidamente justificada.
Outra novidade é a criação de regras para a designação de "fiel depositário", ou seja, a pessoa ou empresa responsável por guardar os bens apreendidos. Em portos e aeroportos, a administração local poderá ser responsabilizada pela guarda dos itens.
Com a nova resolução, a ANM pretende dar mais agilidade e segurança às ações de fiscalização, reduzindo o impacto ambiental da mineração ilegal e garantindo que os bens confiscados tenham uma destinação útil.
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