O governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos), sancionou a Lei n.º 12.320, de autoria do deputado Sebastião Rezende (União), instituindo o Programa Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Cutâneo e Sistêmico em Mato Grosso, mas vetou o acesso ao medicamento.
A publicação no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (14.11) incluiu a lei, contudo, com vetos nos artigos 3º e 4º, justificados pelo Governo por questões de inconstitucionalidade.
O artigo 3º propunha o acesso a medicamentos específicos para o controle da doença, incluindo bloqueadores, filtros e protetores solares. Já o artigo 4º buscava a regulamentação pelo Poder Executivo.
A Procuradoria Geral do Estado apontou inconstitucionalidades formais e materiais, destacando interferência na competência administrativa da SES/MT.
Apesar dos vetos, a lei promove a criação do programa, visando ações integradas entre Estado e município, abrangendo campanhas de divulgação, coleta de dados, e parcerias para enfrentar o Lúpus Eritematoso Cutâneo e Sistêmico.
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