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Política Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023, 11:17 - A | A

Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023, 11h:17 - A | A

Projetos da AL/MT

Governador de MT veta teste HTLV para gestantes e teste do coraçãozinho aos recém-nascidos

O teste HTLV e do Coraçãozinho são fundamentais para detectar e evitar doenças em recém-nascidos

Adriana Assunção/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) vetou integralmente dois projetos de leis fundamentais para detectar e evitar doenças em recém-nascidos, são eles, o teste HTLV para gestantes, que permite identificar e evitar a contaminação pela amamentação, e, o teste do Coraçãozinho para detectar cardiopatia congênita em recém-nascidos.

Segundo o deputado Sebastião Rezende (União), autor do projeto que coloca o exame de oximetria de pulso no rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos, atualmente, a cardiopatia congênita é detectada em alguns recém-nascidos somente após a alta hospitalar, o que resulta em morbidade significativa e ocasionalmente em morte.

Porém, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei por inconstitucionalidade formal. “Ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes e usurpação da competência administrativa do Poder Executivo” e “Ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes e usurpação da competência administrativa do Poder Executivo.”

Já o teste HTLV proposto pelo deputado estadual Dr. João (MDB) nos exames de pré-natal, realizados em Mato Grosso, será para identificar um retrovírus da mesma família do vírus que provoca a Aids, só que relacionado a complicações mais específicas como linfomas, leucemia e doenças neurológicas.

Dr. João justifica, que como não há tratamento, a melhor forma atual de combater a doença é evitar que as pessoas se contaminem. “No caso das grávidas, é importante identificá-lo porque a contaminação acontece mais comumente através da amamentação, não durante a gravidez. Atualmente os exames só são feitos quando a paciente tem alguma das doenças relacionadas, como o linfoma e a leucemia. No sistema público, o teste não é obrigatório.

Entretanto, ao vetar integralmente o Projeto de Lei nº 902/2023, que "Obriga a constar, nos exames de pré-natal, o teste HTLV para gestantes”, a Procuradoria-Geral do Estado apontou Inconstitucionalidade formal, por extrapolar a competência normativa conferida aos Estados.

Inconstitucionalidade formal, por extrapolar a competência normativa conferida aos estados pelo art. 24, XII, da Constituição Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, já que cuida de regra de natureza geral, de competência da União, ente legítimo para estabelecer os tratamentos e procedimentos a serem disponibilizados pelo SUS, conforme disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e na  Portaria do Ministério da Saúde n° 20, de 10 de junho de 2014 que “Torna pública a decisão de incorporar a oximetria de pulso - teste do coraçãozinho, a ser realizado de forma universal, fazendo parte da triagem Neonatal no Sistema Único de Saúde - SUS”.

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