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Política Quinta-feira, 01 de Agosto de 2019, 11:17 - A | A

Quinta-feira, 01 de Agosto de 2019, 11h:17 - A | A

PROPOSTA DE LEI

Gastos com animais de estimações podem ser deduzidos no Imposto de Renda

Lucione Nazareth/VG Notícias

 

Para os apaixonados e criadores de animais de estimação, como cães e gatos, uma boa notícia: tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.407/2019 que prevê a inclusão de gastos veterinários na lista de despesas passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

De acordo o PL, de autoria do senador Mecias de Jesus (PRB-RR), a medida permitirá que tutores busquem atendimento adequado aos animais domésticos, que demandam gastos elevados com médicos veterinários, exames e internações em clínicas.

“É inequívoca a Justiça fiscal que se pretende promover, pois a pessoalidade da tributação, prevista no § 1º do art. 145 da Constituição Federal, em matéria do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, deve considerar a capacidade econômica do contribuinte, afetada pelas despesas que tem de custear. Para grande número de pessoas, entre essas despesas, estão as destinadas ao tratamento de animais domésticos. Assim, de modo análogo à saúde humana, cujas despesas podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda, deve a legislação possibilitar a dedução dos pagamentos efetuados com vistas aos cuidados médicos necessários aos animais domésticos”, diz trechos extraídos da proposta.

O projeto prevê ainda que o Executivo crie um cadastro nacional de tutores e respectivos animais domésticos, o que segundo a proposta, evitaria o uso indevido do benefício.

A proposta de lei deve ser votada nos próximos dias na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Importante destacar que o relator do projeto, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), manifestou pela rejeição da proposta sob alegação de que no texto não prevê estimativa de impacto sobre a arrecadação, nem medidas de compensação para as perdas acarretadas pela medida, o que não é permitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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