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Política Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019, 15:10 - A | A

Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019, 15h:10 - A | A

improbidade administrativa

Fabris é condenado por fraude em licenças médicas e tem direitos políticos suspensos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Gilmar Fabris

ex-deputado Gilmar Fabris (PSD)

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o ex-deputado Gilmar Fabris (PSD) por Ato de Improbidade Administrativa, com suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a restituição de R$ 152.460,70 mil aos cofres públicos. A decisão é da última ultima segunda-feira (18.02).

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou em junho de 2013 com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e Pedido de Ressarcimento de Danos ao Erário contra o ex-deputado e o médico Jesus Calhão Esteves, apontando existência de irregularidades na concessão de licenças pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A denúncia partiu do Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania que questionou sucessivas e constantes licenças concedidas a deputados estaduais, que teriam como proposito conchavos políticos e o poder de receber importâncias indevidas.

Na ação, o MP apontou que as investigações se apurou que o então deputado Gilmar Fabris, ao longo do mandato exercido entre os anos de 2007 a 2010, foi agraciado com pelo menos seis licenças de sua atividade parlamentar, todas elas pelo prazo superior a 120 dias, o que permitiu a convocação de suplente para o cargo.

“Em 04 anos de mandato, o réu Gilmar Donizete Fabris o exerceu efetivamente por menos de 02 anos, pois, só de licenças, ficou afastado por 06 períodos superiores a 04 meses cada, sendo que, todas elas, lhe foram concedidas de forma irregular apenas para possibilitar o rodízio de parlamentares”, diz trecho extraído da denúncia do MP.

Sobre as licenças, o Ministério Público argumentou que elas foram deferidas em desconformidade com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, bem como com afronta à Constituição Estadual. “Anota que as licenças para tratar de assunto particular foram concedidas por prazo superior ao autorizado por lei, bem como que as licenças remuneradas por motivo de saúde foram deferidas com base em atestados médicos inidôneos assinados pelo denunciado Jesus Calhão Esteves”, cita outro trecho da denúncia.

Além disso, o MP apontou que Gilmar Fabris, “de forma consciente e voluntária, buscou locupletar-se indevidamente às custas do poder público, ao se utilizar de atestado médico inidôneo para justificar seu afastamento remunerado do cargo de deputado estadual, contando, para tanto, com a determinante colaboração do médico Jesus Calhão Esteves”.

“Além de caracterizar improbidade administrativa, gerou flagrante lesão ao Estado de Mato Grosso no valor, não atualizado, de aproximadamente R$ 154.800,87 razão pela qual, pediu a condenação do réu Gilmar Fabris às sanções previstas no art. 12 e incisos da Lei 8.429/92, bem como que aquele e o corréu Jesus Calhão Esteves, sejam condenados a ressarcir ao erário, com juros e correção (fls. 05/26)”, diz denúncia.

De acordo com os autos, Gilmar Fabris e o médico Jesus Calhão negaram fraude nas licenças médicas e requereram absolvição.

Ao analisar a ação, o juiz Bruno D'Oliveira apontou que restou comprovado que Gilmar Fabris agiu de forma consciente e voluntária, pois, valendo-se das normativas que viabilizavam a substituição de deputados, adotou manobras “flagrantemente ilegais e imorais com vistas a obter atestados médicos para tratamento de saúde, sem que efetivamente fizesse jus ao afastamento por tão longo período, a toda evidência, motivados por um único atendimento de emergência”.

Sobre o médico Jesus Calhão, o magistrado disse que restou plenamente configurada que o médico efetivamente, contribuiu e facilitou o enriquecimento ilícito de Gilmar Fabris, ao conceder-lhe atestados, seguidamente, sem analisar seu real estado de saúde ou necessidade, mas apenas “a pedido”.

“Ante o exposto, Julgo Procedentes os pedidos formulados na presente ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos Réus Gilmar Donizete Fabris e Jesus Calhão Esteves, ambos qualificados nos autos”, diz extraído da decisão.

O juiz determinou que Fabris restitua aos cofres públicos o montante de R$ 152.460,70, a ser devidamente corrigido e com juros moratórios a partir do evento ilícito; pagamento de multa civil no valor correspondente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial indevido, devidamente corrigido, e que deverá ser revertida em favor do Estado de Mato; e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos.

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