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Política Domingo, 13 de Agosto de 2017, 08:00 - A | A

Domingo, 13 de Agosto de 2017, 08h:00 - A | A

Novo Horizonte do Norte

Ex-prefeito de MT é denunciado por usar máquina pública para beneficiar candidato do seu partido

Lucione Nazareth/ VG Notícias

ex-prefeito João Antônio

O juiz da 27ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Alexandre Sócrates Mendes, arquivou denúncia contra o prefeito de Novo Horizonte do Norte (a 663 km de Cuiabá), Silvano Pereira (PSD) que solicitava a cassação do seu mandato.

A denúncia foi realizada pela Coligação “Novo Horizonte em Suas Mãos”, do candidato derrotado Valdeci de Sá (PSB). Além do prefeito, a Coligação denunciou o vice-prefeito José Nilton (PMDB) e o ex-prefeito da cidade, João Antônio de Oliveira (PSD).

Conforme a denúncia, nas eleições de 2016 o então prefeito do município, João Antônio teria usado a máquina pública e de sua influência política para colaborar de forma ilícita com a campanha do candidato a prefeito e vice-prefeito, Silvano Pereira e José Nilton.

Segundo os autos, em prol de supostamente beneficiar a campanha de Silvano o prefeito João Antônio teria concedido férias a um servidor, “forçando-o a trabalhar” na campanha do socialdemocrata. “O prefeito (João Antônio) ao ouvir falar que a psicóloga do município havia manifestado interesse em votar nos candidatos da coligação contrária à dele, e, como represália, instituiu uma sindicância em face da servidora, como forma de persegui-la”, diz trecho extraído dos autos.

Na denúncia cita ainda que uma servidora da Prefeitura, identificada apenas como Simone, e que seria irmã de José Nilton (então candidato à vice-prefeito), teria usado o horário de expediente para fazer campanha eleitoral, ao publicar mensagens de cunho eleitoral em grupos de” whatsapp” exclusivos dos servidores municipais.

A Coligação de Valdeci de Sá requereu na representação a cassação do registro da candidatura Silvano Pereira e do seu vice, pagamento de multa; e condenação dos servidores envolvidos e do ex-prefeito João Antônio pela prática crime de improbidade administrativa.

Em sua defesa, a Prefeitura de Novo Horizonte do Norte apresentou documentos rechaçando a denúncia, e negando qualquer ato ilegal em prol de beneficiar a candidatura de Silvano Pereira.

O juiz eleitoral Alexandre Sócrates Mendes acatou os argumentos da Prefeitura Municipal e determinou o arquivamento da presente representação. Na decisão o magistrado apontou que o município juntou planilha com os servidores que gozaram férias em períodos iguais ou semelhantes ao do ora representado, “o que reforçou a tese de que as portarias de concessão de férias foram legais”.

Com relação a sindicância aberta em face da psicóloga, o juiz apontou que o fato “não guarda qualquer relação com o pleito eleitoral, porquanto ser um procedimento normal do dia-a-dia da Administração Pública, matéria inclusive não afeta a Justiça Eleitoral. Não há também, nenhuma ligação subjetiva nos autos que nos conduza a concluir que a instituição desta sindicância se deu apenas para perseguir a servidora que, em tese, teria dito seu voto em rodas de conversa do município”.

Além disso, ele sustentou que “nem de longe as publicações da representada e servidora Simone em grupos fechados de conversa da internet possui o poder de influenciar na intenção de votos de toda uma comunidade, a uma porque as mensagens, muitas delas de cunho religioso, foram postas para grupos fechados, a duas porque tais grupos não continham mais do que 100 pessoas, ante um eleitorado de 3.077 eleitores”, diz trecho extraído da decisão do juiz arquivando a representação.

Vale lembrar que Silvano Pereira foi eleito prefeito de Novo Horizonte do Norte nas eleições de 2016 após obter 1.384 votos. Já o candidato derrotado Valdeci de Sá conquistou apenas 1.159 votos.

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