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Política Segunda-feira, 07 de Outubro de 2019, 09:44 - A | A

Segunda-feira, 07 de Outubro de 2019, 09h:44 - A | A

Condenado por improbidade

Ex-prefeito de Cuiabá consegue parcelar restituição ao erário em 12 vezes

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Chico Galindo Cuiaba

 ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, deferiu pedido do ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), e autorizou o parcelamento da dívida R$ 197 mil em relação a uma condenação por improbidade administrativa, proferida em 2014. A decisão é do último dia 02 de outubro.

Consta dos autos, que Chico Galindo e o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Maurélio Ribeiro não teriam cumprido três decisões judiciais, de processos distintos, que determinavam a melhoria no atendimento em áreas diversas da saúde pública de Cuiabá.

Diante disso, a Justiça mandou Galindo pagar R$ 179.579,70 mil e Maurélio a quantia de R$ 93,186,39 mil; além de impor penalidades de proibição de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios, por três anos e pagamento de multa civil.

Porém, o ex-prefeito ingressou com pedido de parcelamento do débito em 12 vezes, enquanto que Maurélio Ribeiro juntou comprovante de depósito do valor integral da dívida, requerendo a extinção do processo.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti apontou que com a atualização do valor do débito a ser pago por Galindo, R$ 197.537,67, verificou-se que o mesmo é expressivo e o parcelamento se mostra como alternativa que atende ao princípio da menor onerosidade da execução.

“Diante do exposto, defiro o pedido de parcelamento do débito, que totaliza a importância de R$ 197.537,67 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) ao requerido Francisco Bello Galindo Filho, em doze (12) parcelas mensais, devendo a primeira ser depositada em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de dez (10) dias”, diz trecho extraído do pedido.

Além disso, ela negou pedido de extinção requerido por Maurélio Ribeiro, alegando que apesar da quitação integral da penalidade de multa, as demais sanções aplicáveis ainda não foram cumpridas, de forma que não é possível extinguir parcialmente o cumprimento da sentença. “É necessário que as demais penalidades aplicadas estejam exauridas, pelo decurso do tempo, para a extinção do feito”, diz outro trecho da decisão.

Parcelamento – Com autorização do parcelamento, Chico Galindo irá pagar mensalmente R$ 16.461,47 mil, em 12 meses.

 

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