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Política Quarta-feira, 10 de Junho de 2020, 13:54 - A | A

Quarta-feira, 10 de Junho de 2020, 13h:54 - A | A

mais de 518 mil

Em tempos de crise, Câmara paga 13º salário de forma retroativa para vereadores de Cuiabá

Cada parlamentar recebeu R$ 20,7 mil de gratificação natalina referente aos anos de 2018 e 2019

Lucione Nazareth/VG Notícias

Em tempos de crise financeira e pandemia do novo coronavírus, o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB), autorizou nessa terça-feira (09.06) o pagamento do 13º salário para os 25 vereadores referente aos anos de 2018 e 2019. O pagamento havia sido suspenso em abril de 2018.

A polêmica teve início no final de 2017, quando os vereadores aprovaram em regime de urgência o projeto 6.255, que prevê o 13º salário e a revisão geral anual (RGA) para os vereadores e servidores da Câmara. Na justificativa para o projeto, os parlamentares argumentaram que todos os trabalhadores têm direito ao 13º salário e a recomposição da inflação, ou seja, a RGA.

No entanto, segundo o Ministério Público de Contas (MPC), não foi realizado um estudo mais aprofundado sobre a realidade financeira do município e já determinava o pagamento a partir de 2018, ou seja, menos de um mês após a aprovação.

Em 07 de maio deste ano, os Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão extraordinária, julgou improcedente Representação  formulado pelo MPC que questionava a Lei Municipal n.º 6.255/2018, de 18 de janeiro de 2018, estabelecendo entendimento de que os vereadores possuem o direito de recebimento do 13º salário desde que tenha dotação orçamentária para seu pagamento, cabendo a Prefeitura Municipal analisar a questão financeira para autorizar o pagamento da gratificação natalina aos parlamentares. 

Leia Mais - TCE aponta que vereadores de Cuiabá podem receber 13º salário

Nessa terça (09), segundo denúncia efetuado pelo vereador Felipe Wellaton (Cidadania), cada um dos 25 vereadores recebeu R$ 20,7 mil, totalizando mais de R$ 518 mil. Cada vereador recebe salário de R$ 15 mil, mais verba indenizatória de R$ 18, 9 mil.

Em nota encaminhada à imprensa, o presidente da Casa de Leis, Misael Galvão, afirmou que o pagamento é referente ao 13º salário em relação aos anos de 2018 e 2019, alegando que apenas cumpriu decisão do Tribunal de Contas do Estado.

“O pagamento imediato do décimo terceiro salário referente aos exercícios de 2018 e 2019, é cumprimento do dever legal imposto em lei votada e aprovada em data anterior ao exercício do mandato de Presidente do Vereador Misael Galvão, que apenas cumpriu a determinação legal. Reiteramos que todos os vereadores estavam cientes da decisão e do pagamento. Por fim, destacamos que por ser direito salarial e direito social previsto na Constituição Federal, não há necessidade de ser requerida ou com a opção de ser cancelado como se fosse direito discricionário individual”, diz trecho da nota enviado por Misael.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Referente a matéria veiculada nesta quarta-feira 10/06 do vereador Felipe Wellaton

Nesta terça-feira, dia 09, realizamos o pagamento do 13º salário dos agentes políticos da Câmara Municipal de Cuiabá referente ao ano de 2018 e 2019. Insta salientar que o pagamento foi realizado mediante decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Para esclarecer os fatos, necessário frisar:

- Em 16 de janeiro de 2018 foi publicada no Diário Oficial de Contas a Lei Municipal nº 6.255, a qual instituiu, a partir da sua publicação, o pagamento do décimo terceiro salário aos agentes políticos;

- Pouco tempo depois o pagamento foi sobrestado em razão de medida cautelar deferida na Representação de Natureza Interna (Processo nº 13.481-3/2018), proposta pelo Ministério Público de Contas, que questionou a legalidade da concessão na mesma legislatura de parcela referente a 13º salário para os Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá, o que no entendimento do parquet de Contas poderia acarretar a violação do art. 29, VI, da Constituição Federal;

- A referida representação foi JULGADA IMPROCEDENTE, ficando assentado a inaplicabilidade do princípio da anterioridade de legislatura ao décimo terceiro salário, conforme artigo nº 29, VI, da Constituição Federal, o que impõe o dever ao Legislativo pagar os valores nos termos definidos na legislação.

- Dessa forma, o pagamento imediato do décimo terceiro salário referente aos exercícios de 2018 e 2019, é cumprimento do dever legal imposto em lei votada e aprovada em data anterior ao exercício do mandato de Presidente do Vereador Misael Galvão, que apenas cumpriu a determinação legal.

- Reiteramos que todos os vereadores estavam cientes da decisão e do pagamento. Por fim, destacamos que por ser direito salarial e direito social previsto na Constituição Federal, não há necessidade de ser requerida ou com a opção de ser cancelado como se fosse direito discricionário individual.

Câmara Municipal de Cuiabá

 

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